PLUS - SERVIDOR APOSENTADO

Objeto: pagamento da parcela pecuniária rotulada de "Prêmio de Produtividade", instituída pela Lei Estadual 14.694, de 30 de julho de 2003, alterada pela Lei 15.275, de 30 de julho de 2004, em decorrência do conteúdo do princípio constitucional da paridade e igualação explicita que deve existir entre a remuneração percebida pelos servidores em atividade e os proventos percebidos pelos servidores em inatividade.

Tipo da ação: Ação Ordinária

Documentação necessária:



1) Xerox dos 04(quatro) últimos Contracheques ou "Certidão de Vantagens e Descontos";

2) Cópia do ato de aposentadoria publicado no "Minas Gerais";

3) Certidão atestando a concessão e a publicação do Título de Declaratório (Apostila) do servidor no "Minas Gerais", caso o servidor seja apostilado;

4) Xerox do CPF/MF e Carteira de Identidade;

5) Procuração (modelo - clique aqui);


6) Termo de avença do pagamento de honorários advocatícios convencionais ad exitum e definição de pautas de conduta. (Clique aqui)