FÉRIAS-PRÊMIO


Objeto: Garantir ao servidor o direito de fazer jus a sua férias-prêmio sem a restrição da Instrução SCAPP Nº 01/2003 (Seplag).

Tipo de ação: Ordinária

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Certidão expedida pelo Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais com comprovação inequívoca de que o servidor faz jus às férias prêmios no período anterior a julho de 2003, atestando o termo inicial (data) do direito de adquirir cada uma delas.

Certidão expedida pelo Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais atestando o que se segue: a) nome e Masp da servidora, b) cargo efetivo ocupado seguido das datas de nomeação, posse e exercício;

Relatório de Contagem de Tempo de Serviço (relatório imprimido no computador - Assinado pelo Órgão emissor);

Últimos 06 (seis) contracheques;

CPF/MF ( Xeróx); e

Carteira de Identidade ( Xeróx);

Procuração