FÉRIAS PRÊMIO (Aposentado filiado)

Objeto: Cobrar a correção incidente sobre o saldo de férias-prêmio devido na época da aposentadoria, uma vez que o Estado efetuou o pagamento anos após o servidor se aposentar (para quem recebeu do Estado o pagamento das férias prêmio há, no máximo, cinco anos).

Interessados: Sindicalizados aposentados que tinham saldo de férias prêmio a ser convertido em espécie quando se aposentaram e perceberam o mesmo anos depois.

Tipo de Ação: Ação Ordinária individual

Documentação necessária:
Xerox da Carteira de Identidade e do CPF.
Procuração assinada (clique aqui).
Certidão expedida pela SRH, constando o nome e o Masp, o saldo de férias prêmio convertido em espécie e o valor pago com as respectivas datas.
Ato de aposentadoria expedido pela SRH.
Cópia do contracheque do mês da publicação da aposentadoria e dos dois meses subsequentes.