Objeto: Diante dos recentes indeferimentos pela SEF/MG, o SINDIFISCO-MG irá ajuizar ações visando a inclusão na promoção (Decreto 44.769/08) de todos aqueles com escolaridade complementar ou superior àquela exigida pelo nível em que o servidor estiver posicionado, conforme artigo 19 da Lei 15.464/05. Essas ações, via de regra Mandado de Segurança, serão divididas em vários grupos, de forma que todos os auditores fiscais sindicalizados, com escolaridade complementar ou superior àquela exigida, sejam contemplados.
| A fim de que possamos mapear as diversas situações e providenciar o ajuizamento da medida judicial aplicável, solicitamos que todos os sindicalizados interessados enviem, o mais rápido possível, uma breve descrição de seu caso em específico para o e-mail juridico@sindifiscomg.com.br |
Tipo de Ação: Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada
Interessados / Documentação necessária: Inicialmente, serão ajuizadas ações para os três grupos de auditores fiscais sindicalizados, especificados abaixo.
1º GRUPO:
Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada para quem fez a matricula em curso de pós-graduação
após 31/12/2007 até 07/04/2008 (data da publicação
do Decreto de promoção por escolaridade adicional), sendo necessária
a seguinte documentação de cada filiado interessado na referida
ação.
Documentação individual (em 2 vias):
cópia
da carteira de identidade e CPF
Comprovante de matrícula
em curso de pós-graduação
no período de 01/01/2008 a 06/04/2008.
Comprovante do requerimento
de promoção por escolaridade
adicional feito junto a SEF.
Comprovante do indeferimento do pedido.
Procuração
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2º GRUPO:
Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada para quem fez a matricula em curso de pós-graduação
após 07/04/2008 (data da publicação do Decreto de promoção
por escolaridade adicional) até a presente data, sendo necessária
a seguinte documentação de cada filiado interessado na referida
ação.
Documentação
individual (em 2 vias):
cópia da carteira
de identidade e CPF
Comprovante de matricula em curso de pós-graduação no
período de 07/04/2008 até a presente data.
Comprovante do requerimento de promoção por escolaridade
adicional feito junto a SEF.
Comprovante do indeferimento do pedido.
Procuração
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3º GRUPO:
Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada para quem têm um segundo curso superior (formação
complementar) em áreas afins com o exercício das atribuições
do cargo de AFRE, tais como Direito, Economia, Administração
de Empresas, Ciências Contábeis, Estatística etc.
Documentação
individual (em 2 vias):
cópia da carteira
de identidade e CPF
Diploma ou certificado
de conclusão dos dois cursos superiores possuídos
pelo AFRE, concluído até 31/12/07.
Comprovante do requerimento de promoção
por escolaridade feito na SEF/MG, se
houver.
Comprovante do indeferimento do pedido, se houver.
Procuração
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