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ABATE-TETO Objeto: Trata-se de Mandado de Segurança, individual ou com litisconsorte, dependendo da análise de cada caso, objetivando sustar imediatamente o desconto ilegal e inconstitucional nos contracheques do servidor com aplicação de redutor constitucional “abate-teto” – “Ajuste E. C. Estadual” - nos qüinqüênios administrativos, adicional trintenário, Gepi/Apostila, Gratificação de Comissionamento, entre outras vantagens pessoais que já foram incorporadas no patrimônio funcional de servidor público em conformidade com a legislação vigente a época e, portanto, antes da vigência da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no diário Oficial da União em 31/12/2003, bem assim antes da Emenda à Constituição Estadual de 79/2008. Interessados: Sindicalizados Tipo de Ação: Mandado de Segurança Documentação necessária: EM DUPLICATA 1) Ato de publicação de aposentadoria e/ou o equivalente, se for o caso; 2)
5 (cinco) últimos contracheques e/ou “Certidões
de Vantagens e Descontos” e/ou “Demonstrativo de Pagamento” fornecido
pela Divisão de Pagamento/DAPE/SRH/ Secretaria de Estado da
Fazenda de Minas Gerais; 4) Se for o caso, a expedição de Certidão expedida pelo Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais atestando a data de reincorporação do Gratificação de Comissionamento no contracheque, seguido do número do processo que originou a determinação judicial para a aludida reincorporação; 5)
CPF/MF ( Xeróx) ; 7) Carteira Funcional ( Xeróx); 8) Procuração (clique aqui) |