PLUS - SERVIDOR EM ATIVIDADE E APOSTILADO QUE PRETENDE PERCEBER O PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE COM BASE NO VENCIMENTO-BÁSICO E NA GEPI INERENTE AO CARGO EM COMISSÃO EM QUE SE OPEROU O APOSTILAMENTO

Objeto: pugnar que à ocasião do pagamento da parcela remuneratória denominada de "Prêmio de Produtividade", instituída pela Lei Estadual 14.694, de 30 de julho de 2003, alterada pela Lei 15.275, de 30 de julho de 2004, seja tomado em consideração a remuneração em relação ao qual se operou o apostilamento do servidor, incluído aí o Vencimento-Básico e Gepi inerente ao cargo em comissão em que se operou o apostilamento.

Tipo da ação: Ação Ordinária

Documentação necessária:

1) Xerox dos 06(seis) últimos Contracheques ou "Certidão de Vantagens e Descontos";

2) Certidão constando o inteiro teor do Título Declaratório de Apostilamento;

3) Cópia do inteiro teor da publicação no "Minas Gerais" da concessão do Título Declaratório de Apostilamento Proporcional;

4) Xerox do CPF/MF e Carteira de Identidade;

5) Relatório de Contagem de Tempo de Serviço devidamente assinada pelo órgão emissor;

6) Procuração (modelo - clique aqui);

7) Termo de avença do pagamento de honorários advocatícios convencionais ad exitum e definição de pautas de conduta. (Clique aqui).