Para
informação e debate da categoria, foi realizado, na tarde
de ontem (21), mais um Café e Notícias na DF/BH, promovido
pelo SINDIFISCO-MG. O presidente do
Sindicato, Lindolfo Fernandes de Castro, repassou os pontos abordados
- recomposição e política salarial, incorporação
da GEPI e subteto estadual - na reunião com o governador, realizada
na terça-feira (18). O presidente do Sindicato reforçou também a orientação para que os fiscais não preencham o formulário Mapeamento das Competências Funcionais nas Unidades da SEF, que pode trazer conseqüências negativas para a carreira. Informou, também, que colegas de diversas Unidades já estão se reunindo para discutir a questão e comunicando ao SINDIFISCO-MG a decisão de não preencher o formulário, a exemplo de Contagem.
MAIS UMA AGRESSÃO VERBAL CONTRA FISCAL O fiscal Paulo Clésio, da DF de Sete Lagoas, informou ao SINDIFISCO-MG agressão sofrida durante fiscalização no estabelecimento Assispeu, no município de Pompeu. Segundo o colega, ele estava cumprindo determinação de memorando da DGP/Sufis, que apontava indício de sonegação fiscal. Ao chegar ao estabelecimento, constatou a utilização de uma máquina não autorizada pela SEF, que emitia um documento semelhante a um cupom fiscal. Enquanto aguardava a chegada do proprietário, constatou, também, a existência de caixas com diversos documentos emitidos pela mesma máquina. O comerciante entregou ao fiscal a máquina sem a bobina que comprovaria a fraude. Ao informar que apreenderia a máquina e solicitar que também fossem entregues as caixas de documentos, Paulo Clésio foi verbalmente agredido pelo proprietário da Assispeu e por seus familiares. Percebendo que também seria agredido fisicamente, o fiscal deixou o estabelecimento e chamou a polícia, que registrou o ocorrido. Na presença da polícia, o filho do comerciante decidiu entregar a máquina com uma bobina. Todos os envolvidos foram levados à delegacia onde foi lavrada a ocorrência. O comerciante foi indiciado e, a partir de agora, terá que se explicar à Justiça. Diante do ocorrido, a questão que se coloca é de que é necessário instituir prerrogativas relacionadas à segurança da categoria fiscal, uma vez que exercemos atividade de risco, bem como rever normas incoerentes como a prevista no Código de Defesa do Contribuinte, que impede o acompanhamento policial durante atividade de fiscalização. Elaborado
pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG |
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