INFORME SINDIFISCO-MG
Nš 88
23 DE SETEMBRO DE 2005
 

INCORPORAÇÃO - APOSENTADORIA PROPORCIONAL

 

O SINDIFISCO-MG recebeu, hoje (23), e-mail da diretora da SRH, Marize Almeida, comunicando pequeno equívoco nas informações enviadas ontem ao Sindicato em relação à interpretação do artigo 2º do Projeto de Lei 2004/2005. O e-mail da diretora informa:

"Pequena correção quanto aos 6 qüinqüênios e adicional trintenário. Ao invés de 70% é 76%. O cálculo está correto, só ficou a indicação errada. Somente após a EC 19 é que o adicional trintenário não incide mais sobre a remuneração".

REMOÇÃO PARA NOVOS FISCAIS

Em reunião com o secretário de Estado da Fazenda, Fuad Noman, no dia 13 de junho deste ano, o SINDIFISCO-MG reivindicou o direito dos novos AFRE à remoção e/ou reopção. Após intenso debate, o secretário decidiu atender a reivindicação do Sindicato e solicitou à Subsecretaria da Receita Estadual que viabilizasse a questão. Em e-mail enviado hoje (23) à Subsecretaria, o SINDIFISCO-MG cobrou uma posição quanto ao compromisso assumido.

Em resposta ao Sindicato, a assessora especial do subsecretário da Receita Estadual, Maria do Carmo Silveira Nascimento, informou:

"Senhor presidente,

Atendendo sua solicitação, encaminhada via e-mail desta data, informo-lhe que a SER demandou à SRH estudos para adequação da legislação que trata de remoção/reopção, com vistas a viabilizar a participação dos auditores fiscais nomeados em 2005, na movimentação de funcionários que acontecerá, em decorrência da nomeação de novos auditores.

Atenciosamente,

Maria do Carmo Silveira Nascimento
Assessora especial do subsecretário da Receita Estadual"

QÜINQÜÊNIO ADQUIRIDO ENTRE 1998-2003

Em reunião com a Seplag, no dia 6 de julho deste ano (informe nº 51), bem como em diversas outras realizadas com a SEF, o SINDIFISCO-MG reivindicou a alteração do artigo 3º do Projeto de Lei 2005/2004, que transforma parte do quinquênio adquirido no período de 1998 a 2003 em vantagem pessoal, por entender que a GEPI deve fazer parte do montante da base de cálculo.

Para reforçar a argumentação, foram entregues à subsecretária Fadua de Matos Bayão, cópia de três decisões judiciais favoráveis a ações relativas à questão (uma delas impetrada pelo SINDIFISCO-MG), comprovando a legalidade do qüinqüênio sobre vencimento e GEPI nesse período.

O SINDIFISCO-MG continua reivindicando junto à Seplag e à SEF a revisão da posição em relação ao qüinqüênio.

Clique aqui e leia uma síntese das decisões sobre o qüinqüênio

Elaborado pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Marcela Souza/Valéria Mercadante
Assistente de Comunicação: Juliana Saldanha