O SINDIFISCO-MG recebeu, hoje (23), e-mail da diretora da SRH, Marize Almeida, comunicando pequeno equívoco nas informações enviadas ontem ao Sindicato em relação à interpretação do artigo 2º do Projeto de Lei 2004/2005. O e-mail da diretora informa: "Pequena correção quanto aos 6 qüinqüênios e adicional trintenário. Ao invés de 70% é 76%. O cálculo está correto, só ficou a indicação errada. Somente após a EC 19 é que o adicional trintenário não incide mais sobre a remuneração".
Em reunião com o secretário de Estado da Fazenda, Fuad Noman, no dia 13 de junho deste ano, o SINDIFISCO-MG reivindicou o direito dos novos AFRE à remoção e/ou reopção. Após intenso debate, o secretário decidiu atender a reivindicação do Sindicato e solicitou à Subsecretaria da Receita Estadual que viabilizasse a questão. Em e-mail enviado hoje (23) à Subsecretaria, o SINDIFISCO-MG cobrou uma posição quanto ao compromisso assumido. Em resposta ao Sindicato, a assessora especial do subsecretário da Receita Estadual, Maria do Carmo Silveira Nascimento, informou:
Em reunião com a Seplag, no dia 6 de julho deste ano (informe nº 51), bem como em diversas outras realizadas com a SEF, o SINDIFISCO-MG reivindicou a alteração do artigo 3º do Projeto de Lei 2005/2004, que transforma parte do quinquênio adquirido no período de 1998 a 2003 em vantagem pessoal, por entender que a GEPI deve fazer parte do montante da base de cálculo. Para reforçar a argumentação, foram entregues à subsecretária Fadua de Matos Bayão, cópia de três decisões judiciais favoráveis a ações relativas à questão (uma delas impetrada pelo SINDIFISCO-MG), comprovando a legalidade do qüinqüênio sobre vencimento e GEPI nesse período. O SINDIFISCO-MG continua reivindicando junto à Seplag e à SEF a revisão da posição em relação ao qüinqüênio.
Elaborado
pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG |
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