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INFORME
SINDIFISCO-MG
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Nš
87 |
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22
DE SETEMBRO DE 2005
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| SRH
RESPONDE CONSULTA DO SINDIFISCO-MG |
Tendo
em vista as interpretações divergentes quanto ao impacto
da incorporação da GEPI na remuneração dos
servidores fiscais que aposentaram proporcionalmente, encaminhamos resposta
da SRH à consulta formulada pelo SINDIFISCO-MG.
Consulta
do SINDIFISCO-MG:
Belo
Horizonte, 19 de setembro de 2005.
Senhora
Diretora:
O
art. 2º do PL 2005/04, reproduzido abaixo, do vem gerando polêmica
em relação à aposentadoria proporcional.
Art.
2º - Para os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo
de que trata a Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, com aposentadoria
proporcional até a data de publicação desta lei,
a diferença entre o valor do ajuste da aposentadoria proporcional
decorrente da aplicação da proporcionalidade dos proventos
posterior a incorporação de que trata o art. 1º e
o valor do ajuste da aposentadoria proporcional decorrente da aplicação
da proporcionalidade dos proventos anterior a essa incorporação
passa a ter natureza de vantagem pessoal nominalmente identificada,
sujeita à revisão no mesmo índice e data do reajuste
concedido ao vencimento básico correspondente ao nível
e grau da classe em que se deu aposentadoria.
Nossa
interpretação é a seguinte:
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APOSENTADORIA
INTEGRAL
(35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO E 6 QÜINQÜÊNIO
E UM TRINTENÁRIO)
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| EXEMPLO
HIPOTÉTICO |
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F2J
|
Antes
da incorporação
|
Após
a incorporação
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| Vencimento:
|
826,25 |
3.586,25 |
| Gepi
|
4.600,00
|
1.840,00 |
| Qüinqüênio
e trintenario |
3.798,37 |
3.798,00 |
| Total |
9.224,62 |
9.224,62 |
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APOSENTADORIA
PROPORCIONAL
(6 QÜINQÜÊNIOS E UM TRINTENÁRIO)
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F2J
|
Antes
da incorporação
|
Após
a incorporação
|
| Vencimento:
|
708,21 |
3.073,92 |
| Gepi
|
4.600,00 |
1.840,00 |
| Qüinqüênio
e trintenario (70%) |
3.715,75
|
3.439,74 |
| Sub-total
|
9.023,96 |
8.353,66 |
| Vantagem
pessoal |
|
670,30 |
| Total: |
9.023,96 |
9.023,96 |
| O
valor de R$ 670,00 (VP) será corrigido toda vez que houver
correção do F2J do servidor da ativa. O mesmo tratamento
que foi dado aos 6 mil pontos da GEPI, incorporados ao vencimento,
para o funcionário da ativa, foi dado ao aposentado. |
Solicitamos
a posição deste órgão em relação
à aposentadoria proporcional (PL 2005/2004).
Atenciosamente,
Lindolfo
Fernandes de Castro
Presidente
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Resposta
da SRH:
Belo
Horizonte, 22 de setembro de 2005.
Prezado
Lindolfo
A redação do art.2º do PL 2005/04 nos parece
clara ao definir que a diferença apurada entre o valor que
hoje o aposentado tem como desconto em face de aposentadoria proporcional
e o valor que passaria a dever após a incorporação
, passa a ser vantagem pessoal com índice de reajuste igual
ao do vencimento básico.Assim sendo, não há
perda, nesse sentido, vale dizer, entendemos, s.m.j, que o servidor
que se aposentar antes da publicação da lei de incorporação
não terá prejuízo, não terá redução
de remuneração e como todo servidor da ativa passará
a ter um limite de GEPI reduzido . Nada mais. Não haverá
alteração do quantum a ser percebido.
Há que se verificar, entretanto, que com as reiteradas reformas
da Previdência, temos hoje cálculos diferenciados de
aposentadoria.Assim , os servidores aposentados até 16.12.98
( data da edição da EC/20) , têm seus proventos
proporcionais calculados utilizando-se a proporção
dos anos trabalhados pelos anos necessários à aposentadoria
integral. ( ex: 30/35).
Para os servidores aposentados após a EC/20 até 31.12.2003(
ou com direito à aposentadoria até essa data), o cálculo
da proporcionalidade se faz em percentuais que vão de 70%
(30 anos para homens) até 90%(34 anos), sendo que são
descontados 5% a cada ano que faltar para a integralidade.
Para os aposentados após 31.12.2003, segundo a EC/41, os
proventos serão calculados pela média das 80 maiores
contribuições previdenciárias ou pela última
remuneração.Vale lembrar que para aqueles que não
completaram tempo para aposentadoria (integral ou proporcional)
até 31.12.03, não haverá mais a possibilidade
de aposentadoria proporcional e portanto, nesses casos, não
há que se falar em proporcionalidade.
Ainda há que se ressaltar que o servidor apostilado que se
aposentar após a edição da lei estadual 14.683
passa a ter como base de cálculo para a aposentadoria proporcional
a vantagem pessoal ( salvo se ganhou judicialmente o retorno à
remuneração do cargo em comissão)
Depois dessas considerações, podemos dizer:
1- um servidor que se aposentou antes de 16.12.98, com 30 anos de
serviço, Gepi integral, no cargo efetivo de F2J, tem
a remuneração composta da seguinte forma:
|
F2J
|
Antes
da incorporação
|
Após
a incorporação
|
| Vencimento:
|
826,25
|
3.586,25 |
| Gepi
|
4.600,00 |
1.840,00 |
| Qüinqüênio
e trintenario (70%) |
4.123,95 |
4.123,95 |
| Sub-total |
9550,20 |
9.550,20 |
Vantagem
pessoal
___________________________
anulação aposent 30/35 |
--------------
-707,18
|
+394,28
-1.101,46 |
| Total: |
8.843,02 |
8.843,02 |
| O
valor de R$ 394,28(VP) será corrigido toda vez que houver
correção do F2J do servidor da ativa. O mesmo
tratamento que foi dado aos 6 mil pontos da GEPI, incorporados
ao vencimento, para o funcionário da ativa, foi dado
ao aposentado. |
Esperando ter sanado as dúvidas, colocamo-nos ao seu dispor
para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente
MARIZE M.G.ALMEIDA PEREIRA DA CUNHA
Diretora SRH/SEF
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