O PL 2.005/04 (Projeto de Incorporação GEPI), cuja votação em primeiro turno estava prevista para a última terça-feira (6) na 13ª Reunião Ordinária da Comissão de Trabalho, da Previdência e da Ação Social na ALMG, foi retirado da pauta através de requerimento do deputado Alencar da Silveira Jr., presidente da Comissão. O projeto deverá entrar na pauta de discussão e votação da reunião da próxima terça-feira, 13 de setembro.
Foi publicado no Minas Gerais, de 30 de agosto de 2005, o Decreto nº 44.094, alterando os Decretos nº 43.672 e 43.674, de 04.12.03, e nº 43.952, de 20.01.05, que dispõem sobre Avaliação de Desempenho Individual (ADI). Dentre as injustiças do plus, o SINDIFISCO-MG havia levantado a questão para que os servidores em licença, que não contavam com 150 dias de efetivo exercício no período avaliatório, não fossem prejudicados. O Decreto nº 44.094 (parágrafo único do art. 11) resolve essa questão, entretanto de forma parcial, restringindo somente ao primeiro período avaliatório (1º.07.04 a 30.06.05). Neste período, a pontuação da ADI, para fins do cálculo do prêmio por produtividade para esses servidores, será igual a 70% ou utilizar-se-á o resultado da última Avaliação de Desempenho realizada no órgão. Elaborado
pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG |
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