O mandado de segurança impetrado pelo SINDIFISCO-MG em favor dos novos auditores fiscais, reivindicando o pagamento do prêmio por produtividade, foi indeferido pela desembargadora Maria das Graças Silva Albergaria dos Santos Costa. A decisão, publicada no dia 30 de agosto, apóia-se no argumento de que não cabe, na via estreita do mandado de segurança, a discussão sobre a matéria em debate, uma vez que é necessária a apresentação de prova no curso do processo. É importante lembrar que, em reunião com os novos fiscais para decisão sobre o encaminhamento da ação judicial, a Assessoria Jurídica do SINDIFISCO-MG deixou claro que a matéria a ser discutida não deveria ser postulada através de mandado de segurança, pela exigência de prova inerente a esta via judicial, e, sim, através de uma ação ordinária. Apesar do alerta, entretanto, os novos auditores decidiram entrar com o mandado de segurança, opção respeitada pelo Sindicato. Como o mérito da questão não chegou a ser apreciado, resta aos interessados a discussão da matéria através de uma ação ordinária, opção em que as partes envolvidas podem esgotar todas as possibilidades de defesa. O SINDIFISCO-MG já está preparando a ação. Os fiscais que participaram do mandado de segurança e agora desejam prosseguir com a reivindicação através de ação ordinária devem encaminhar novamente toda a documentação ao Sindicato, além de procuração, segundo modelo disponível no site da entidade (link Ações Jurídicas). O mesmo deve ser feito pelos servidores que optaram por não participar do mandado e agora desejam ser incluídos na ação ordinária. Os documentos necessários são: *todos os
contracheques (1 cópia xerox)
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