INFORME SINDIFISCO-MG
Nš 74
25 DE AGOSTO DE 2005
 

AÇÕES DA URV E DA VANTAGEM PESSOAL SÃO JULGADAS PROCEDENTES EM 1ª INSTÂNCIA

  Decisões deverão favorecer 1.799 servidores

A ação ajuizada pelo SINDIFISCO-MG reivindicando a diferença salarial ocorrida na mudança do plano monetário URV para o Real foi julgada procedente, em primeira instância, pela 1ª Vara de Fazenda do Fórum. A ação da URV contempla 1.759 servidores sindicalizados. O Departamento Jurídico está analisando o teor da decisão e, assim que concluir informaremos a categoria.

Também foram julgadas procedentes, pela 4ª Vara de Fazenda do Fórum, duas ações relacionadas à transformação da apostila em vantagem pessoal. As ações contestam a transformação e reivindicam o cálculo da remuneração com base no título declaratório (apostila), como acontecia antes da Reforma Administrativa. O objetivo é evitar que, ao se aposentar, o servidor sofra perda remuneratória e de outros benefícios. As ações contemplam dois grupos de servidores, num total de 40 fiscais beneficiados.


Elaborado pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Marcela Souza