INFORME SINDIFISCO-MG
Nš 71
22 DE AGOSTO DE 2005
 

ATENÇÃO SERVIDORES QUE TIRARAM OU QUE PRETENDEM TIRAR FÉRIAS-PRÊMIO

O SINDIFISCO-MG vai ajuizar ações coletivas contra a instrução normativa 01/03, que retira do servidor o direito de escolha do período para gozo das férias-prêmio. Os interessados em participar das ações serão divididos em grupos: servidores que adquiriram as férias antes de 16/12/98, servidores que adquiriram as férias de 12/1998 a 07/2003, e servidores que adquiriram as férias após a promulgação da Emenda Constitucional 57.

A partir de 1998 houve um retrocesso no tocante ao procedimento para se ter acesso às férias-prêmio. Anteriormente a essa data, o servidor podia receber em espécie, contar em dobro para as férias de aposentadoria e usufruir. De 1998 a 2003, era permitido receber conversão em espécie e usufruir. De 2003 em diante, os servidores passaram a poder somente usufruir as férias (EC 57/03). Agora, por meio da instrução normativa 01/03, o Executivo está vedando a escolha do período para o gozo das férias-prêmio. As ações ajuizadas pelo SINDIFISCO-MG se destinam a resguardar o direito dos servidores de escolher o período em que desejam gozar suas férias, sem restrição de ordem cronológica.

Os interessados em participar das ações devem encaminhar ao Sindicato, o mais breve possível, os seguintes documentos:

*Certidão expedida pelo diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Recursos Humanos da SEF, com comprovação inequívoca de que o servidor faz jus às férias-prêmio no período anterior a julho de 2003, atestando o termo inicial (data) do direito de adquirir cada uma delas;

*Certidão expedida pelo diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Recursos Humanos da SEF atestando: nome e MASP do servidor, cargo efetivo ocupado seguido das datas de nomeação, posse e exercício;

*Relatório de Contagem de Tempo de Serviço (relatório impresso no computador, assinado pelo órgão emissor);

*Os seis últimos contracheques;

*CPF/MF (xerox);

*Carteira de identidade (xerox);

*Procuração (clique aqui e veja o modelo)

QÜINQÜÊNIO

A Administração insiste em não reconhecer que os qüinqüênios adquiridos após a EC 19/98 devem incidir sobre o vencimento e a GEPI. Na última reunião com a Seplag, o presidente do SINDIFISCO-MG, Lindolfo Fernandes de Castro, procurou rebater o argumento da Secretaria de que a incidência sobre a GEPI é inconstitucional, apresentando três decisões judiciais favoráveis aos servidores, em processos ajuizados respectivamente pelo Sindicato, pela Associação Mineira dos Procuradores do Estado e por um servidor específico. O SINDIFISCO-MG encaminhou as decisões judiciais à Seplag e solicitou a correção do PL 2004/2005, no sentido de resolver o problema da parcela que foi transformada em vantagem pessoal.

O entendimento do Governo e do Tribunal de Contas, entretanto, confronta com a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Enquanto os dois primeiros entendem que, a partir de 1998, o qüinqüênio só deve incidir sobre o vencimento base, o TJ entende que a Emenda 19 não é auto-aplicável, sendo necessária a regulamentação definindo quais venham a ser as parcelas que compõem o item vencimento base.

Elaborado pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Marcela Souza