INFORME SINDIFISCO-MG
Nº 60
4 DE AGOSTO DE 2005
 

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA ADI
    Orientações da SRH

Segundo informações da Superintendência de Recursos Humanos, o servidor deve entregar o pedido de reconsideração ao presidente da Comissão de Avaliação (chefia imediata), no prazo máximo de 10 dias contados após a notificação do resultado da ADI.

O requerimento deve conter a identificação do servidor (nome, MASP e local de exercício) e uma pequena exposição de motivos (porque discorda do resultado e porque este deve ser alterado). O documento deve identificar, ainda, qual o critério da avaliação o servidor deseja que a pontuação seja reconsiderada, além de data e assinatura. A Comissão vai dar o seu parecer e encaminhar para o superintendente, a quem caberá reconsiderar ou não o resultado da ADI.

EM TEMPO: Conforme cronograma de ações para a SEF, divulgado pela SRH (Aviso nº 129), a chefia imediata tem o prazo de 20 dias, contados a partir da publicação da homologação no Minas Gerais (em 30/07/05), de notificar o servidor por escrito do resultado da sua ADI.

Clique aqui e confira o Aviso SRH nº 129


Elaborado pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Marcela Souza/Valéria Mercadante

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