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INFORME
SINDIFISCO-MG
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Nº 49 |
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AÇÕES
JUDICIAIS
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA (11%): DEVOLUÇÃO DA DIFERENÇA
Saiba como foi todo o processo e a situação atual:
Em 11/02/2004, os aposentados sindicalizados,
em Assembléia Geral Extraordinária do SINDIFISCO-MG,
autorizaram o ingresso de Mandado de Segurança Coletivo contra a cobrança
da contribuição previdenciária (11%) a que se refere a
Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. Segundo o artigo
4º, parágrafo único, incisos I e II, a parcela dos proventos
e pensões atuais e futuras que supere o valor de R$ 1.200,00 nos Estados
e Municípios, e R$ 1.440,00 na União, fica sujeita à contribuição
previdenciária.
Deferido o pedido do SINDIFISCO-MG para o desconto da contribuição previdenciária dos aposentados fosse feito através de depósito judicial, o que efetivamente ocorreu durante três meses.
Em 18/08/04, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a cobrança previdenciária de 11% dos aposentados. Entretanto, o limite de isenção foi alterado, passando de R$ 1.200,00 para R$ 2.4000,00 nos Estados e Municípios.
Como o limite foi alterado, ficou um saldo para o Estado devolver aos aposentados, referente aos depósitos judiciais de três meses.
Para receber tal saldo, condicionou-se à desistência da ação para devolução da diferença, o que foi feito pelo Departamento Jurídico do SINDIFISCO-MG em dezembro de 2004, sendo homologada em fevereiro de 2005.
Entretanto, até esta data, o Estado não efetuou, ainda, a devolução da diferença aos aposentados que ingressaram com a referida ação. O Departamento Jurídico do SINDIFISCO-MG encaminhou, em 10 de maio deste ano, ofício à Renata Vilhena, então Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, solicitando para que, em caráter de urgência, seja devolvida a diferença. Posteriormente, foi também encaminhado ofício ao Procurador Geral do Estado. O SINDIFISCO-MG está aguardando a resposta para, se necessário, tomar as medidas cabíveis.
AÇÃO
PROGRESSÃO ("LETRAS)
Informamos que foi ajuizada, em 2004, ação ordinária
coletiva na 3ª Vara da Fazenda Estadual, em nome do SINDIFISCO-MG,
processo nº 002404539854-2, a qual aguarda contestação do
Estado.
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aqui e acompanhe o processo no TJMG
Elaborado
pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Valéria Mercadante