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INFORME
SINDIFISCO-MG
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23
DE JUNHO DE 2005
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DÚVIDAS MAIS FREQÜENTES SOBRE O NOVO PLANO DE CARREIRA
Estamos divulgando as respostas da Administração às perguntas mais freqüentes, sem juízo de valor.
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E R G U N T A S
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E S P O S T A S (S E P L A G)
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O V O S P L A N O S D E C A R R E
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Quais são as principais vantagens dos novos dos planos de carreiras do Poder Executivo estadual?
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Valorização da formação do servidor, com previsão de promoção e progressão por escolaridade adicional; desenvolvimento na carreira com base no mérito; evolução do vencimento básico e da complexidade de atribuições, de acordo com o grau ou nível em que o servidor estiver posicionado na carreira; previsão de um sistema permanente de formação e aperfeiçoamento do servidor para fins de promoção na carreira; descrição ampla das atribuições dos cargos efetivos - para a Administração, isto permite maior flexibilidade no atendimento à demanda de recursos humanos de cada órgão e entidade do Pode Executivo e, para o servidor, representa a possibilidade de desempenhar atribuições mais compatíveis com sua área de formação, desde que essas atribuições estejam contempladas na descrição do cargo ocupado pelo servidor; maior mobilidade setorial dos servidores públicos efetivos na Administração Pública, de acordo com a afinidade das competências dos órgãos e entidades que tiverem carreiras em comum - por exemplo, poderá haver movimentação de servidores, condicionada à existência de vaga, entre o órgão e as entidade que compõem o grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia, uma vez que essas instituições possuem carreiras em comum. |
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O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo do Poder Executivo estadual terá algum benefício se fizer concurso público para ingressar em uma das carreiras recém-instituídas no Estado? |
O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo do Poder Executivo estadual que ingressar em cargo de uma das novas carreiras do Estado, em razão de concurso público posterior à publicação da lei que instituiu a referida carreira, com jornada de trabalho equivalente à do cargo de origem, cuja remuneração, incluídos adicionais, gratificações e vantagens pessoais, for superior à remuneração do cargo de carreira em que ingressar, poderá perceber a diferença a título de vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita exclusivamente à revisão geral da remuneração dos servidores estaduais. Ressalta-se que, para o cálculo dessa diferença, não serão computados os adicionais a que ser refere o art. 118 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado. |
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P Ç Ã O
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Como e quando poderá ser formalizado o requerimento de opção pela permanência na carreira antiga? |
Na hipótese
de haver no plano de carreira previsão do direito de opção
pela permanência na carreira antiga, tal opção deverá
ser formalizada por meio de requerimento escrito, dirigido ao titular
do órgão ou da entidade de lotação do cargo
ocupado pelo servidor. O servidor que não fizer a opção por permanecer na carreira antiga será automaticamente enquadrado e posicionado na estrutura da nova carreira. |
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O servidor que não fizer a opção pela permanência na carreira antiga, no prazo estabelecido, poderá fazê-lo depois? |
Não. O servidor só poderá exercer o direito de opção uma única vez e, em nenhuma hipótese, a opção poderá ser feita após o esgotamento do prazo estabelecido. |
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O servidor que fizer a opção pela permanência na carreira antiga poderá ser contemplado com as vantagens que acompanham as novas carreiras? |
As vantagens que acompanham as novas carreiras não beneficiarão os servidores que optarem por permanecer na carreira antiga. | |||||||||||||||||
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P Ç Ã O C A R R E I R A X O
P Ç Ã O A D E
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O posicionamento na carreira tem alguma relação com a opção pelo ADE em substituição aos novos adicionais por tempo de serviço? |
Ao ser posicionado na nova carreira o servidor continuará recebendo os adicionais por tempo de serviço? A opção pelo Adicional de Desempenho - ADE - em substituição aos novos adicionais por tempo de serviço não tem qualquer relação com o posicionamento na nova carreira. Portanto, o servidor que for enquadrado em uma nova carreira e não fizer a opção pelo ADE continuará recebendo normalmente os qüinqüênios e outros adicionais por tempo de serviço, desde que estivesse em exercício no serviço público estadual na data de 16 de julho de 2003 (data de publicação da Emenda à Constituição Estadual nº 57/2003). Da mesma forma, quem permanecer na carreira antiga, também pode efetuar a opção pelo recebimento da ADE em substituição aos novos qüinqüênios. |
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P O S E N T A D O S
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| O servidor que está em vias de se aposentar será prejudicado com o enquadramento numa nova carreira, tendo em vista a exigência constitucional de permanência de dez anos na carreira e cinco anos no cargo para a aposentadoria? |
Não, uma vez que, com a instituição das novas carreiras do Poder Executivo estadual, não ocorreu um novo ingresso ou um novo provimento dos atuais servidores em carreiras diversas, mas simplesmente uma transformação de cargos. Portanto, o enquadramento na nova carreira não afeta a contagem do tempo para fins de aposentadoria. |
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| O aposentado que não optar pela permanência na carreira antiga terá perdas remuneratórias? |
Não, uma vez que as regras de posicionamento dos aposentados serão as mesmas aplicáveis aos servidores em atividade, levando-se em consideração o cargo ou função em que se deu a aposentadoria e, em nenhuma hipótese, o posicionamento na nova carreira poderá ensejar redução na remuneração. |
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| Que critérios serão utilizados para o posicionamento dos aposentados das novas carreiras? |
São asseguradas aos aposentados as mesmas regras de posicionamento estabelecidas aos demais servidores, levando-se em consideração para tal fim o cargo ou função em que se deu a aposentadoria. |
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E G R A S D E P O S I C I O N A M E N T O
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Que critérios serão considerados para determinar o posicionamento dos servidores nas novas carreiras? |
As regras de posicionamento serão definidas em decreto, o qual terá como diretrizes a escolaridade exigida para o cargo ocupado, o tempo de serviço no cargo transformado em cargo da nova carreira e o valor do vencimento básico percebido pelo servidor na data de publicação do citado decreto. |
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A escolaridade do servidor será considerada na definição das regras de posicionamento na nova carreira? Por exemplo, um servidor que possui nível superior de escolaridade, mas ocupa um cargo de nível médio ou fundamental, poderá ser posicionado num nível de carreira com requisito de escolaridade correspondente ao nível superior? |
Para fins de posicionamento na nova carreira não será considerado o nível de escolaridade do servidor, mas a escolaridade exigida para o cargo de provimento efetivo que ele ocupa, além dos demais requisitos legais. (vide resposta da questão anterior). É importante ressaltar que, embora a escolaridade do servidor não seja considerada nas regras de posicionamento, ela será valorizada posteriormente, para fins de desenvolvimento na carreira (progressão e promoção). |
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O servidor que está à disposição de determinado órgão ou entidade será posicionado em carreira pertencente a esse órgão ou entidade, embora seu cargo esteja lotado no quadro de pessoal de outra instituição? |
Não. Prevalecerá o critério da lotação do cargo (e não do local de exercício) para determinar em que carreira ocorrerá o posicionamento, respeitada a tabela de correlação constante das leis que instituíram as novas carreiras, ainda que o servidor esteja exercendo suas funções em outro órgão, mediante cessão ou disposição. |
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Quais serão os critérios adotados em relação às regras de enquadramento como, por exemplo, tempo e vencimento?
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As regras de posicionamento decorrentes do enquadramento serão estabelecidas em Decreto, após a publicação da lei que estabelecer as novas tabelas de vencimento. Referido Decreto, que procederá ao posicionamento dos servidores que optarem por ser enquadrados na nova carreira, deverá levar em consideração as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 15.464 de 2005, quais sejam, a escolaridade do cargo de provimento efetivo ocupado pelo servidor, o tempo de serviço no cargo de provimento efetivo transformado pela nova lei, o vencimento básico do cargo de provimento efetivo percebido pelo servidor na data de publicação do Decreto que estabelecer as regras de posicionamento e a remuneração percebida pelo servidor. O texto do decreto que estabelecer as regras de posicionamento ficará disponível, para consulta pública, na página da Seplag na internet, durante, pelo menos, os quinze dias anteriores à data de sua publicação, após notícia prévia no órgão oficial de imprensa do Estado. Ressalta-se, por fim, que as regras de posicionamento não acarretarão redução da remuneração percebida pelo servidor. |
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E S E N V O L V I M E N T O N A C A R R E
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Quais são os requisitos para as promoções e progressões nas novas carreiras do Poder Executivo?
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Fará jus à progressão na carreira (ou seja, à passagem de um grau para o subseqüente, dentro de um mesmo nível) o servidor que encontrar-se em efetivo exercício, após ter cumprido o interstício de dois anos de efetivo exercício no mesmo grau e recebido duas avaliações periódicas de desempenho individual satisfatórias desde a sua progressão anterior, nos termos das normas legais pertinentes. Para obter a promoção na carreira (ou seja, a passagem de um nível para o subseqüente), o servidor deverá encontrar-se em efetivo exercício, ter cumprido o interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível e ter recebido cinco avaliações periódicas de desempenho individual satisfatórias, desde a sua promoção anterior, nos termos das normas legais pertinentes; se for o caso, deverá, ainda, comprovar a escolaridade mínima exigida para o nível ao qual pretende ser promovido, bem como a participação e aprovação em atividades de formação e aperfeiçoamento, se houver disponibilidade orçamentária e financeira para implementação de tais atividades. O interstício de dois anos para a progressão e cinco anos para a promoção poderá ser reduzido ou suprimido nas hipóteses de progressão e promoção por escolaridade adicional, a serem regulamentadas por decreto. |
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Quando ocorrerá a primeira progressão e a primeira promoção do servidor que ingressar em uma das novas carreiras do Poder Executivo, após a publicação das leis que as instituírem? |
Para o servidor que ingressar na carreira, a primeira progressão ocorrerá imediatamente após o término do estágio probatório, desde que o servidor seja considerado apto. A primeira promoção poderá após cinco anos de efetivo exercício, contados a partir do término do estágio probatório. Tanto para a promoção, quanto para a progressão, devem ser observados os demais requisitos legais (vide resposta da questão anterior). |
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É necessário que o servidor obtenha a progressão até o último grau do nível em que se encontra para ser promovido ao nível seguinte da carreira? |
Não. A progressão e a promoção são independentes entre si. Uma vez atendidos os requisitos legais para a promoção, esta poderá ocorrer independentemente do grau em que estiver posicionado o servidor. |
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O que significa
promoção e progressão por escolaridade adicional? |
Trata-se de um instrumento de aceleração do desenvolvimento do servidor na carreira, que prevê a possibilidade de redução ou supressão do tempo necessário para a promoção ou progressão, bem como do quantitativo exigido de avaliações de desempenho individuais satisfatórias, na hipótese em que o servidor possua escolaridade complementar ou superior à que for exigida para o nível em que estiver posicionado na carreira. Isto poderá ocorrer, por exemplo, se o servidor houver concluído o nível superior, mas o nível da carreira em que estiver posicionado tenha como requisito de escolaridade o ensino médio. Outro exemplo: se houver exigência, para o posicionamento em determinado nível da carreira, de uma graduação em nível superior de escolaridade, o servidor posicionado nesse nível que possuir duas graduações poderá ser contemplado com o benefício da promoção ou progressão por escolaridade adicional. Os títulos apresentados para fins de promoção ou progressão por escolaridade adicional deverão estar relacionados com a natureza e a complexidade da carreira a que pertence o servidor. Ressalte-se, ainda, que cada título apresentado com essa finalidade poderá ser utilizado uma única vez, não sendo permitido seu aproveitamento para fins de concessão de qualquer vantagem pecuniária, salvo para concessão do Adicional de Desempenho - ADE. Este benefício depende de regulamentação por decreto, que atenderá às especificidades de cada carreira. |
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Ü I N Q Ü Ê N I O
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O Plano de Carreira aprovado não prevê adicionais por tempo de serviço e outras vantagens que constam da Lei 6762/75. Os servidores que optarem pelo enquadramento na nova carreira e os que optarem por permanecer na antiga carreira terão prejuízos em relação a estas vantagens? |
Os servidores que optarem pelo não enquadramento na forma da Lei não sofrerão qualquer perda ou prejuízo no que tange aos benefícios adquiridos na vigência da Lei nº 6.762 de 1975, posto que referida legislação não fora revogada. Corrobora para este entendimento o fato de que a própria Lei nº 15.464/2005 estabelece em seu art. 34 § 2º que, enquanto não ocorrer a publicação dos atos de posicionamento será mantido o valor do vencimento básico percebido pelo servidor, acrescido das vantagens previstas na legislação vigente. Cumpre salientar, ainda, que o Adicional por Tempo de Serviço tem previsão constitucional, o que torna desnecessária a sua previsão em lei. Deste modo, sendo posicionado na nova carreira, o servidor não só permanecerá com as vantagens conferidas anteriormente, quando fará jus aos benefícios instituídos pela nova lei, benefícios estes que não serão estendidos aos servidores que optarem pelo não-enquadramento. |
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C U P A Ç Ã O D E C A R G O
C O M I S S I O N A D O
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As tabelas do anexo V estabelecem quais servidores ocuparão os cargos de provimento em comissão de recrutamento restrito (AFRE e GEFAZ). O servidor que optar por permanecer na antiga carreira estará impedido de ocupar estes cargos? |
Os cargos em comissão descritos no anexo V da Lei que instituiu as novas carreiras são privativos do quadro de servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo. Enquanto alguns cargos são privativos de servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo de Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE, outros são de servidores ocupantes do cargo de Gestor Fazendário - GEFAZ, e outros podem ser ocupados por servidores ocupantes de ambos os cargos. Sendo assim, infere-se que os servidores que optarem pelo não enquadramento estarão impedidos de ocupar os cargos em comissão estabelecidos em referido anexo. |
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