INFORME SINDIFISCO -MG
22 DE JUNHO DE 2005

ATENÇÃO: PARA TER DIREITO A 100% DO PLUS NOS PRÓXIMOS 12 MESES, O SERVIDOR DEVERÁ OBTER PONTUAÇÃO SUPERIOR A 95% NA ADI

A Avaliação de Desempenho Individual já começou a ser aplicada e o SINDIFISCO-MG lembra aos servidores que integram as comissões, bem como aos que serão avaliados, que o plus é distribuído proporcionalmente ao resultado obtido na ADI, entre outros fatores (ver cartilha ADI, pág. 10). Dessa forma, somente alcançando resultado superior a 95% na avaliação é que se terá direito a 100% do plus. Veja na tabela abaixo:

PERCENTUALDO PLUS RESULTADODA ADI
70% 70%
75% 70% < ADI <= 75%
80% 75% < ADI <= 80%
85% 80% < ADI <= 85%
90% 85% < ADI <= 90%
95% 90% < ADI <= 95%
100% 95%< ADI <=100%

Os servidores que não concordarem com o resultado da sua avaliação devem entrar com recurso junto à autoridade competente, seguindo os prazos e procedimentos explicados no quadro abaixo. Devem, também, comunicar o fato ao SINDIFISCO-MG para que o Sindicato possa acompanhar as decisões, valendo-se, se necessário, de medidas judiciais.

Recursos contra o resultado da ADI

RECURSO
SITUAÇÃO
TEMPO
PARA QUEM
Pedido de Reconsideração Em caso de discordância do resultado da ADI Até 10 dias, contados da notificação do resultado da ADI. À autoridade competente que homologou o resultado da ADI, que decidirá no prazo máximo de 10 dias
Recurso Hierárquico
Em caso de discordância do Pedido de Reconsideração
Até 10 dias contados da notificação do resultado do Pedido de Reconsideração Autoridade máxima do órgão ou entidade de lotação, que decidirá no prazo máximo de 20 dias
Recurso ao CAP Em caso de discordância do ato de demissão ou dispensa de função pública Até 15 dias (30 dias para servidores de carreira exclusiva de Estado), contados da notificação da publicação do ato de demissão ou dispensa Ao CAP (Conselho de Administração Pessoal), que decidirá no prazo máximo de 30 dias

Elaborado pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Marcela Souza

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