INFORME SINDIFISCO-MG
19 DE MAIO DE 2005

PREPARE-SE PARA ASSEMBLÉIA GERAL PRÓXIMA TERÇA, 24 DE MAIO

A fim de subsidiar as discussões, a cartilha "Avaliação de Desempenho Individual: A proposta do Governo e os Riscos para o Servidor", elaborada pelo SINDIFISCO, já foi enviada para sua casa. E, agora, está também disponível em nosso site, além da legislação sobre o tema. Clique aqui e BOA LEITURA!


Veja, a seguir, os Editais de Convocação da Assembléia Geral Ordinária (AGO) e Extraordinária (AGE), publicados no jornal Hoje em Dia, em 17 de maio de 2005.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO SINDIFISCO-MG

O Conselho Fiscal do SINDIFISCO-MG - Sindicato dos Fiscais e Agentes Fiscais de Tributos do Estado de Minas Gerais - convoca os filiados ao sindicato para Assembléia Geral Ordinária (AGO).
DATA: 24 de maio de 2005.
HORÁRIO: 12h45 em primeira convocação, às 13h15 em segunda convocação.
LOCAL: Auditório da Associação Médica de Minas Gerais - Av. João Pinheiro, 161 - Centro - Belo Horizonte.
PAUTA: Prestação de contas dos exercícios 2003 e 2004.

Belo Horizonte, 17 de maio de 2005.

Raimundo Francisco da Silva
Presidente do Conselho Fiscal

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA DO SINDIFISCO-MG

A Diretoria do SINDIFISCO-MG - Sindicato dos Fiscais e Agentes Fiscais de Tributos do Estado de Minas Gerais - convoca todos os fiscais (AFTEs, FTEs e AFREs) para Assembléia Geral Extraordinária (AGE).

DATA: 24 de maio de 2005.
HORÁRIO: 13h30 em primeira convocação, às 14h em segunda convocação.
LOCAL: Auditório da Associação Médica de Minas Gerais - Av. João Pinheiro, 161 - Centro - Belo Horizonte.
PAUTA: Avaliação de Desempenho Individual; Atribuições privativas do servidor; Reembolso das custas e honorários advocatícios por fiscais não sindicalizados; Compensação da retaliação financeira ao diretor liberado; Alteração do Estatuto (Conselho de Ética); e ação para autorizar de forma inequívoca e expressa o SINDICATO DOS FISCAIS E AGENTES FISCAIS DE TRIBUTOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDIFISCO-MG para, mediante o instituto da representação processual (artigo 8°, inciso III, c/c com o espírito e sentido do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição da República) ou substituição processual (artigo 8°, inciso III, c/c artigo 5º, incisos LXX, alínea "b", da Constituição da República c/c súmulas 629 e 630 do STF), ajuizar AÇÃO ORDINÁRIA, MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO E/OU OUTRAS MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS EM FACE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, buscando abster os servidores públicos de se sujeitarem ao critério para utilização da férias prêmios, qual seja, "o gozo das férias prêmio deva observar, rigorosamente a ordem cronológica de sua aquisição", instituído pela instrução SCAPP nº 01/2003, de 10 de novembro de 2003, malferindo situação jurídica já consolidada no patrimônio funcional de seus filiados.

Belo Horizonte, 17 de maio de 2005.

Lindolfo Fernandes de Castro
Presidente