INFORME SINDIFISCO-MG
Nš 103
7 DE NOVEMBRO DE 2005
 

AÇÃO 3,2% (IPSEMG): 1ª DECISÃO FAVORÁVEL DEFINITIVA

Saiu a primeira decisão definitiva favorável ao SINDIFISCO-MG, referente às ações ajuizadas visando o cancelamento da contribuição para custeio de saúde de 3,2% (IPSEMG), incidente até o limite de 20 vezes o valor do vencimento mínimo estadual, instituída pela Lei Complementar Estadual 64/2002.

No processo, o Departamento Jurídico do SINDIFISCO-MG argumentou que a cobrança de contribuição para custeio de saúde é arbitrária, confiscatória e inconstitucional.

Nesta decisão, 10 fiscais foram beneficiados. Outras decisões estão para sair a qualquer momento.

Confira, abaixo, se o seu nome está no primeiro grupo beneficiado com a decisão.
• Ana Paula de Oliveira Mascarenhas
• Carlos Alberto Basso
• Cláudio Gomes Fernandes
• Darley Júlio Bonillo
• Jacir Regoso
• José Renato Franco Pereira
• José Rodrigues da Silva Filho
• José Ronaldo Silva
• Kátia Maria Guimarães Gomes
• Mônica Maria Montal

Elaborado pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Valéria Mercadante