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INFORME
SINDIFISCO-MG
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Nš
103 |
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7
DE NOVEMBRO DE 2005
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AÇÃO
3,2% (IPSEMG): 1ª DECISÃO FAVORÁVEL DEFINITIVA
Saiu a primeira decisão definitiva favorável ao SINDIFISCO-MG,
referente às ações ajuizadas visando o cancelamento
da contribuição para custeio de saúde de 3,2% (IPSEMG),
incidente até o limite de 20 vezes o valor do vencimento mínimo
estadual, instituída pela Lei Complementar Estadual 64/2002.
No processo,
o Departamento Jurídico do SINDIFISCO-MG argumentou que a cobrança
de contribuição para custeio de saúde é arbitrária,
confiscatória e inconstitucional.
Nesta decisão,
10 fiscais foram beneficiados. Outras decisões estão para
sair a qualquer momento.
Confira,
abaixo, se o seu nome está no primeiro grupo beneficiado com a
decisão.
Ana Paula de Oliveira Mascarenhas
Carlos Alberto Basso
Cláudio Gomes Fernandes
Darley Júlio Bonillo
Jacir Regoso
José Renato Franco Pereira
José Rodrigues da Silva Filho
José Ronaldo Silva
Kátia Maria Guimarães Gomes
Mônica Maria Montal
Elaborado
pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Valéria Mercadante
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