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INFORME
SINDIFISCO-MG
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18
DE JANEIRO DE 2005
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Remoção: QEC mínimo não
será observado
Saiu
no Minas Gerais, no dia 18 de janeiro, a resolução 3.619/05 que
trata do QEC mínimo e altera a resolução 3.548/04. A resolução
determina que no próximo processo de remoção não
será observado o QEC mínimo (art. 4º da Resolução
3.619/05).
Isso corrige uma distorção que a diretoria do SINDIFISCO
já havia alertado a Administração, pois poderia causar
injustiças. Um servidor que teria condições para ser removido,
poderia perder seu direito por causa do QEC mínimo.
| Resolução Nº 3619, De 14 de janeiro de 2005. | |
| Aviso nº 113, de 18 de janeiro de 2005. |
Elaborado
pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Leticia Villas
18.01.2005