INFORME SINDIFISCO-MG
18 DE JANEIRO DE 2005

Remoção: QEC mínimo não será observado

Saiu no Minas Gerais, no dia 18 de janeiro, a resolução 3.619/05 que trata do QEC mínimo e altera a resolução 3.548/04. A resolução determina que no próximo processo de remoção não será observado o QEC mínimo (art. 4º da Resolução 3.619/05).

Isso corrige uma distorção que a diretoria do SINDIFISCO já havia alertado a Administração, pois poderia causar injustiças. Um servidor que teria condições para ser removido, poderia perder seu direito por causa do QEC mínimo.

Clique aqui e veja: Resolução Nº 3619, De 14 de janeiro de 2005.
Aviso nº 113, de 18 de janeiro de 2005.

Elaborado pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Leticia Villas
18.01.2005