INFORME SINDIFISCO-MG

Nš 99

13 de maio de 2010

SINDIFISCO-MG OBTEM ÊXITO NAS AÇÕES DE QUINQUÊNIO
Devido ao grande número de ações do Sindicato, STF julgará causa de repercussão geral

O SINDIFISCO-MG vem obtendo êxito na maioria das ações, ajuizadas desde 2004, postulando o pagamento de adicionais por tempo de serviço (quinquênios e trintenário) após a publicação da Emenda Constitucional 57/2003, levando-se em consideração o somatório do vencimento básico mais Gepi, bem como o pagamento das diferenças salariais vencidas e vincendas. Muitas das ações já tiveram decisões favoráveis transitadas em julgado, ou seja, não cabem mais recursos; outras se encontram em curso.

Confira a relação de beneficiados nos processos com decisão transitada em julgado:

Processo 002405698462-8

Processo 002404493738-1

Diante da grande quantidade de ações impetradas pelo Sindicato, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar uma causa de repercussão geral sobre o assunto, cujos efeitos, após o julgamento, serão automaticamente aplicáveis às demais ações idênticas.

Esclarecimentos do Jurídico

O Departamento Jurídico do SINDIFISCO-MG esclarece que para o auditor fiscal obter o pagamento do quinquênio cheio é necessário o ingresso de ação judicial e, após o êxito, dependerá de uma ordem do juiz para que o Estado cumpra e efetue o pagamento.

Para os auditores fiscais que já ingressaram com ação judicial através do SINDIFISCO-MG não é necessário ajuizar nova ação quando da publicação de mais um quinquênio.

O SINDIFISCO-MG continua ajuizando ações nesse sentido; os interessados devem encaminhar a documentação necessária ao Departamento Jurídico.

Veja a documentação

MAIS UMA VITÓRIA DO SINDIFISCO-MG EM RELAÇÃO AO QUINQUÊNIO

O último processo relativo ao quinquênio também já teve decisão definitiva: informamos que fomos vitoriosos em primeira e segunda instâncias e que o Estado entrou com recurso extraordinário, sendo negado o seguimento. Diante disso, o Estado interpôs um recurso de agravo de instrumento (nº 792553-STF) com o objetivo de que o recurso extraordinário fosse apreciado no STF. Entretanto, o STF entendeu que, por tratar-se de direito local, este recurso não deveria ser aceito, tendo transitado em julgado a decisão do TJMG.

Leia o despacho

Veja, abaixo, os servidores fiscais beneficiados pela decisão referente ao processo nº 0024.05.696.992-6:

• Antônio Jair Baustaukas
•Glecymar Marques Caldeira
• Helvécio Henrique de Souza
• José Milton de Souza Lopes
•Lycia de Freitas Gouveia Lopes
•Marlene Machado Silva
•Marlete Domingos da Silva
•Roberto Morais
•Willian Correa Mesquita