| INFORME SINDIFISCO-MG
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Nš 95 |
12 de maio de 2010 |
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APOSENTADORIA
ESPECIAL PARA AFREs QUE EXERCEM ATIVIDADES DE RISCO
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SINDIFISCO-MG
ajuíza ação postulando aplicação
da Constituição Federal
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Os servidores que exercem atividades de risco e/ou prejudiciais à saúde e integridade física têm direito à aposentadoria especial, segundo o parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal. Baseado nesse direito, o SINDIFISCO-MG, através de sua Assessoria Jurídica, impetrou mandado de injunção, no dia 30 de abril, no Supremo Tribunal Federal (STF), postulando a aplicação da norma constitucional para os auditores fiscais que realizam atividades que se enquadram na descrição acima. O mandado, que recebeu a identificação MI 2774, está a cargo do ministro Dias Toffoli e encontra-se em fase inicial.