| INFORME SINDIFISCO-MG
|
Nš 80 |
28 de abril de 2010 |
|
JUSTIÇA
ENTENDE QUE SEGUNDA GRADUAÇÃO CONSTITUI
FORMAÇÃO COMPLEMENTAR
|
Confira
nota técnica do Departamento Jurídico do Sindicato
|
Foi publicado acórdão do mandado de segurança impetrado pelo SINDIFISCO-MG contra o indeferimento da escolaridade adicional para sete auditores fiscais.
Esses colegas haviam requerido o benefício, no prazo determinado pelo Decreto de Escolaridade Adicional, comprovando a conclusão de um segundo curso de graduação. Entretanto, o requerimento dos AFREs foi indeferido, sendo necessário o ajuizamento da ação. (Informe nº 29)
Leia abaixo nota técnica do Departamento Jurídico sobre o acórdão do processo.