INFORME SINDIFISCO-MG

Nš 80

28 de abril de 2010

JUSTIÇA ENTENDE QUE SEGUNDA GRADUAÇÃO CONSTITUI FORMAÇÃO COMPLEMENTAR
Confira nota técnica do Departamento Jurídico do Sindicato

Foi publicado acórdão do mandado de segurança impetrado pelo SINDIFISCO-MG contra o indeferimento da escolaridade adicional para sete auditores fiscais.

Esses colegas haviam requerido o benefício, no prazo determinado pelo Decreto de Escolaridade Adicional, comprovando a conclusão de um segundo curso de graduação. Entretanto, o requerimento dos AFREs foi indeferido, sendo necessário o ajuizamento da ação. (Informe nº 29)

Leia abaixo nota técnica do Departamento Jurídico sobre o acórdão do processo.

Nota técnica