| INFORME SINDIFISCO-MG
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Nš 79 |
28 de abril de 2010 |
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SINDIFISCO-MG
OBTEVE LIMINAR QUE PRORROGA LICENÇA MATERNIDADE DE AFRE
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Justiça
entendeu que servidoras devem receber tratamento igualitário
com as demais trabalhadoras
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O
TJMG concedeu liminar para mandado de segurança individual
ajuizado pelo SINDIFISCO-MG, para auditora fiscal
que pleiteava a prorrogação da licença maternidade
de 120 para 180 dias, nos termos da Lei Federal nº 11770/
2008. A prorrogação da licença havia sido
solicitada na SEF/MG e indeferida.
Entretanto, o juiz entendeu que as servidoras públicas, assim como as
demais trabalhadoras, devem ter direito a gozar do benefício determinado
pela citada lei federal, mesmo que ainda não tenha sido instituída
regulamentação específica para as servidoras do Estado.
As colegas interessadas nessa questão devem entrar em contato com o Departamento Jurídico do Sindicato.