INFORME SINDIFISCO-MG

Nš 79

28 de abril de 2010

SINDIFISCO-MG OBTEVE LIMINAR QUE PRORROGA LICENÇA MATERNIDADE DE AFRE
Justiça entendeu que servidoras devem receber tratamento igualitário com as demais trabalhadoras

O TJMG concedeu liminar para mandado de segurança individual ajuizado pelo SINDIFISCO-MG, para auditora fiscal que pleiteava a prorrogação da licença maternidade de 120 para 180 dias, nos termos da Lei Federal nº 11770/ 2008. A prorrogação da licença havia sido solicitada na SEF/MG e indeferida.

Entretanto, o juiz entendeu que as servidoras públicas, assim como as demais trabalhadoras, devem ter direito a gozar do benefício determinado pela citada lei federal, mesmo que ainda não tenha sido instituída regulamentação específica para as servidoras do Estado.

Veja decisão do TJMG

As colegas interessadas nessa questão devem entrar em contato com o Departamento Jurídico do Sindicato.