INFORME SINDIFISCO-MG

Nº 72

23 de abril de 2010

PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL
Sentenças favoráveis aos fiscais estão com efeitos temporariamente suspensos devido à nova lei de mandado de segurança

Dois dos mandados de segurança, que postulavam a extensão do direito à promoção por escolaridade adicional a todos os AFREs por meio da anulação da data-trava e que já foram julgados com sentenças favoráveis ao Sindicato, tiveram seus efeitos suspensos por causa de recursos interpostos pelo Estado de Minas Gerais, ainda não analisados.

É importante ressaltar que não houve mudança nas decisões. O que ocorre é que, de acordo com a nova lei que regulamenta o julgamento de mandados de segurança, toda a decisão que implique em aumento na remuneração do servidor tem os seus efeitos suspensos até que esses recursos sejam analisados.

Confira as ações, cujas sentenças estão temporariamente suspensas:

Mandado de segurança ajuizado em nome do Sindicato por um grupo de filiados – Processo nº 002409504253-7;

Mandado de segurança coletivo – Processo nº 10000084739846/000.