| INFORME SINDIFISCO-MG
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Nº 72 |
23 de abril de 2010 |
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PROMOÇÃO
POR ESCOLARIDADE ADICIONAL
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Sentenças
favoráveis aos fiscais estão com efeitos temporariamente
suspensos devido à nova lei de mandado de segurança
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Dois dos mandados de segurança, que postulavam a extensão do direito à promoção por escolaridade adicional a todos os AFREs por meio da anulação da data-trava e que já foram julgados com sentenças favoráveis ao Sindicato, tiveram seus efeitos suspensos por causa de recursos interpostos pelo Estado de Minas Gerais, ainda não analisados.
É importante ressaltar que não houve mudança nas decisões. O que ocorre é que, de acordo com a nova lei que regulamenta o julgamento de mandados de segurança, toda a decisão que implique em aumento na remuneração do servidor tem os seus efeitos suspensos até que esses recursos sejam analisados.
Confira as ações, cujas sentenças estão temporariamente suspensas:
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