| INFORME SINDIFISCO-MG
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Nš 68 |
20 de abril de 2010 |
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MANDADO
DE SEGURANÇA SOBRE O PROCESSO DE REMOÇÃO
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Confira
acórdão do processo
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Conforme divulgado anteriormente (Informe nº 48), em 17 de março, o TJMG proferiu decisão favorável ao mandado de segurança coletivo ajuizado pelo SINDIFISCO-MG, que pleiteava a participação de todos os servidores no processo de remoção, inclusive daqueles auditores que se encontravam na época em estágio probatório e, por causa do aviso 003/2008 da SEF/MG, tiveram participação no processo de remoção vedada.
A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça acolheu a tese do SINDIFISCO-MG, declarando o processo de remoção ilegal. No entanto, a decisão não foi clara no sentido de informar os efeitos da ilegalidade, tendo sido interposto recurso de embargos de declaração.