INFORME SINDIFISCO-MG

Nº 65

15 de abril de 2010

DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PARA SERVIDORES PÚBLICOS
Mesmo sem lei específica que regulamente o desconto, tributo é cobrado dos servidores

Conforme determinação do Conselho de Justiça Federal (CJF), os servidores públicos da Justiça Federal tiveram o desconto da contribuição sindical compulsória. A decisão do Conselho foi expedida no processo movido pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) que pleiteou o desconto para esses servidores.

Segundo reportagem “Servidor revoltado” publicada pelo Jornal de Brasília em 26 de março (Vide reportagem), os servidores da Justiça Federal estariam indignados com o desconto.

Para o presidente do SINDIFISCO-MG, Lindolfo Fernandes de Castro, essa posição caminha na contramão do que os servidores públicos desejam. Além disso, abre caminho para entidades que não representam de fato uma categoria solicitarem e receberem o valor correspondente a um dia de trabalho desses servidores, sem que, em troca, haja algum tipo de prestação de serviços ou oferecimento de benefícios, de acordo com o que determina o princípio da legalidade da cobrança de tributo.

O SINDIFISCO-MG é contra a cobrança dessa contribuição e juntamente à Coordenação Sindical pleiteou à Seplag que não houvesse desconto do imposto sindical obrigatório, entretanto, essa reivindicação não foi atendida. O Sindicato ainda ajuizou, no mês passado, mandado de segurança coletivo que requere a suspensão do desconto. O processo de nº 0109305.33.2010.8.13.0000 ainda não foi julgado, mas, em 29 de março, a liminar do processo foi indeferida no TJMG.

Além disso, conforme decisão da categoria em AGE, o Sindicato irá devolver aos filiados 60% do montante já descontado dos servidores em 2009 e neste ano. Esse é o porcentual do imposto sindical repassado ao Sindicato, uma vez que 40% é destinado a outras entidades (federações, confederações, centrais sindicais e Ministério do Trabalho e Emprego).

Por enquanto, o valor total descontado da categoria no ano passado e neste ano foi depositado pelo governo estadual em juízo, pois há outras entidades que reivindicam a contribuição sindical e, portanto, o governo deve aguardar decisão judicial que irá definir as entidades que têm direito a recebê-la.

Tendo em vista que outras entidades que não representam de fato uma categoria tem pleiteado a contribuição, o SINDIFISCO-MG publicou na última segunda-feira (12), nota no jornal Hoje em dia, esclarecendo que é a única entidade que legitimamente representa os auditores fiscais da Receita Estadual, fiscais e agentes fiscais de tributos do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de não permitir que nenhuma outra entidade reivindique o recebimento da contribuição sindical.