INFORME SINDIFISCO-MG

Nº 55

31 de março de 2010

DF E DFT JUIZ DE FORA ENCAMINHAM AO SINDIFISCO-MG PROPOSTA DE REPOSICIONAMENTO
AFREs sugerem adoção do nível II como nível inicial para efeito de reposicionamento

Na assembleia geral de 17 de março, o SINDIFISCO-MG propôs aos colegas a formação de grupos de trabalho nas unidades, para discutir os problemas relacionados ao reposicionamento e elaborar proposta visando corrigir as distorções. Os auditores fiscais da DF e da DFT de Juiz de Fora se reuniram e redigiram sua proposta, encaminhada ao Sindicato para divulgação.

O SINDIFISCO-MG conclama os colegas das demais unidades a também encaminharem suas sugestões, lembrando que a comissão coordenada pelo diretor Marco Antônio Mota Mayer reunirá as propostas para discussão durante o CDA de 6 de abril.

Proposta da DF e DFT de Juiz de Fora:

O Decreto 44.328 de 24/06/2006 posicionou os Agentes Fiscais de Tributos Estaduais (AFTE) e os Fiscais de Tributos Estaduais (FTE), oriundos da Lei 6.762 de 23/12/1975, a partir do nível II, grau A, na carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual instituída nas Leis 15.464 de 13/01/2005 e 16.190 de 22/06/2006.

Cumprindo o disposto no artigo 9º da Lei 16.190, que prevê o reposicionamento dos servidores nas carreiras do executivo, com base no mérito e no tempo de serviço anterior ao posicionamento, o Decreto 45.274 de 30/12/2009, em seu artigo 21, inciso III, reposiciona os Auditores Fiscais da Receita Estadual, provenientes da Lei 6.762 de forma equivocada a partir do nível I, grau A.

Observando que as especificidades da Secretaria da Fazenda não foram contempladas, torna-se necessária a correção das conseqüentes distorções geradas.

Assim, como o posicionamento original dos AFTE e FTE na nova carreira deu-se a partir do nível II, este deve ser o nível inicial para efeito de reposicionamento.

Ante o exposto, sugerimos a seguinte alteração no Decreto 45.274:
Art. 21
I –
II -
III
o servidor posicionado conforme Decreto 44.328, de 2006, no nível II, na carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual será reposicionado atendidas as seguintes condições:

a) o servidor que tiver até 03 (três) anos de efetivo exercício será reposicionado no nível II, grau A e contar-se-á um grau para cada interstício de 01 (um) ano de efetivo exercício;

b) o servidor que tiver acima de 03 (três) anos de efetivo exercício será reposicionado no nível III, grau A e contar-se-á um grau para cada interstício de 01 (um) ano de efetivo exercício.

Os colegas de Juiz de Fora já iniciaram o enfrentamento ao Progepi.