| INFORME SINDIFISCO-MG
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NΊ 54 |
31 de março de 2010 |
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REAJUSTE
DE 10% EXCLUÍDO DA GEPI
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SINDIFISCO-MG
reivindica tratamento isonômico
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O Projeto de Lei (PL) 4.387/10 que reajusta em 10% a tabela de vencimentos de 121 carreiras do Executivo foi aprovado ontem (30), em 2º turno, pelo Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A matéria tramitou em regime de urgência e teve parecer de redação final aprovado na mesma reunião e, agora, segue para sanção do governador.
A SEF-MG já manifestou que irá alterar o artigo 3º do Decreto Gepi (45.237/09) para que o reajuste de 10% do vencimento do AFRE, nível I, grau A, não incida sobre a Gepi. O SINDIFISCO-MG reivindica tratamento isonômico com os servidores de outras carreiras, de forma que o reajuste incida sobre a Gepi.
ALMG
divulgou informações erradas
A ALMG divulgou ontem (30) em seu site, a informação de o PL
4.387 havia sido aprovado, em 1º turno, com as emendas nº 1 a 9,
sugeridas pelo governador, com as gratificações de todas as carreiras
excluídas do reajuste. Entretanto, após uma análise acurada
da diretoria do SINDIFISCO-MG, verificou-se que a informação
divulgada pela ALMG estava errada: na maioria das carreiras o reajuste
será estendido às gratificações, ao contrário
da carreira de AFRE, na qual a SEF-MG pretende alterar o Decreto Gepi.
(Favor desconsiderar o Informe Nº 52, de 30/03)
Confira, abaixo, a redação final do parágrafo único do artigo 1º. Art. 1º - (...) Parágrafo único O
reajuste previsto no caput deste artigo não será deduzido: II do valor da Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional Gedama , instituída pela Lei nº 17.351, de 17 de janeiro de 2008; II do valor da Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional Gedima , instituída pela Lei nº 17.717, de 11 de agosto de 2008.
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Reivindicamos que o artigo 3º do Decreto Gepi (45.237/09) NÃO seja alterado. Não aceitamos discriminação; queremos isonomia com os demais servidores. |