INFORME SINDIFISCO-MG

NΊ 54

31 de março de 2010

REAJUSTE DE 10% EXCLUÍDO DA GEPI
SINDIFISCO-MG reivindica tratamento isonômico

O Projeto de Lei (PL) 4.387/10 que reajusta em 10% a tabela de vencimentos de 121 carreiras do Executivo foi aprovado ontem (30), em 2º turno, pelo Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A matéria tramitou em regime de urgência e teve parecer de redação final aprovado na mesma reunião e, agora, segue para sanção do governador.

A SEF-MG já manifestou que irá alterar o artigo 3º do Decreto Gepi (45.237/09) para que o reajuste de 10% do vencimento do AFRE, nível I, grau A, não incida sobre a Gepi. O SINDIFISCO-MG reivindica tratamento isonômico com os servidores de outras carreiras, de forma que o reajuste incida sobre a Gepi.

ALMG divulgou informações erradas
A ALMG divulgou ontem (30) em seu site, a informação de o PL 4.387 havia sido aprovado, em 1º turno, com as emendas nº 1 a 9, sugeridas pelo governador, com as gratificações de todas as carreiras excluídas do reajuste. Entretanto, após uma análise acurada da diretoria do SINDIFISCO-MG, verificou-se que a informação divulgada pela ALMG estava errada: na maioria das carreiras o reajuste será estendido às gratificações, ao contrário da carreira de AFRE, na qual a SEF-MG pretende alterar o Decreto Gepi. (Favor desconsiderar o Informe Nº 52, de 30/03)

Confira, abaixo, a redação final do parágrafo único do artigo 1º.

“Art. 1º - (...)

Parágrafo único – O reajuste previsto no “caput” deste artigo não será deduzido:
I – do valor da Vantagem Temporária Incorporável – VTI – , instituída pela Lei nº 15.787, de 27 de outubro de 2005;

II – do valor da Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional – Gedama –, instituída pela Lei nº 17.351, de 17 de janeiro de 2008;

II – do valor da Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional – Gedima –, instituída pela Lei nº 17.717, de 11 de agosto de 2008.”

Clique aqui e veja a íntegra do parecer de redação final do PL 4.387/10


Reivindicamos que o artigo 3º do Decreto Gepi (45.237/09) NÃO seja alterado. Não aceitamos discriminação; queremos isonomia com os demais servidores.