INFORME SINDIFISCO-MG

Nš 29

10 de março de 2010

SEGUNDA GRADUAÇÃO PARA FINS DA ESCOLARIDADE ADICIONAL
TJMG reconhece direito de grupo de auditores fiscais

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu mandado de segurança impetrado pelo SINDIFISCO-MG contra ato do secretário de Estado de Fazenda e da secretária de Estado de Planejamento e Gestão, que havia indeferido a concessão do adicional por escolaridade a sete auditores fiscais. Esse grupo de auditores havia comprovado conclusão de um segundo curso de graduação em nível superior, no prazo estabelecido pelo Decreto de Escolaridade Adicional, que é 31 de dezembro de 2007.

O entendimento da Justiça foi de que a conclusão de mais de um curso de graduação em nível superior, além do curso necessário para o cargo, e que guarde relação com as atribuições do cargo, constitui formação complementar de capacitação. Dessa forma, no entendimento do TJMG, a segunda graduação deve ser reconhecida para fins de concessão de benefícios de promoção e progressão na carreira, bem como incentivo pecuniário funcional e, portanto, deve receber o mesmo tratamento jurídico dispensado à conclusão de cursos de pós-graduação.