O
trabalho desenvolvido pelo SINDIFISCO-MG, devido à postura
crítica, combativa e independente adotada pela diretoria, tem repercutido
positivamente entre diversos públicos e despertado o interesse de
várias entidades sindicais em todo o País. O Sindicato do Grupo
Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco (Sindifisco-PE)
reproduziu - sem nenhum ônus para o SINDIFISCO-MG -
e distribuiu 2.500 exemplares da revista A verdade sobre
o "choque de gestão" do governo de Minas,
editada em setembro deste ano pelo nosso Sindicato.
O
governo de Pernambuco está copiando o modelo de gestão implementado
em Minas, inclusive com a atuação do Instituto de Desenvolvimento
Gerencial (INDG). Com objetivo de alertar a categoria fazendária
e sociedade pernambucana sobre o que pode estar por vir, o Sindifisco-PE
divulgou o nosso trabalho.
O
Sindifisco-PE reproduziu, na íntegra, a revista do SINDIFISCO-MG,
inserindo apenas uma apresentação, assinada pela diretoria colegiada,
no início da publicação para alertar o leitor sobre a importância
do tema. O texto destaca "o efeito nefasto que esse choque
de gestão causou à sociedade e ao fisco mineiro e as lamentáveis
coincidências que vêm ocorrendo no estado de Pernambuco poderão
em um futuro bem próximo nos alinhar ao quadro caótico do estado
de Minas Gerais", terminando com a chamada "É preciso
reagir a esse autoritarismo!".
Leia
a apresentação do Sindifisco-PE na revista
EM
TEMPO: Convidado
a relatar a experiência mineira, o presidente do SINDIFISCO-MG participou,
no dia 9 de novembro em Recife, do seminário "Responsabilidade
na execução de tarefas e produtividade do AFTE",
promovido pelo Sindifisco-PE (vide Informe
213). Lindolfo de Castro explicou os problemas
enfrentados pelo Fisco de Minas a partir da contratação
do INDG, em 2003, relatando a luta dos auditores fiscais
mineiros contra a ação do governo de instalar uma empresa
de consultoria privada na SEF/MG para atuar no planejamento
fiscal, com livre acesso a dados fiscais e informações
sigilosas de contribuintes (sigilo fiscal).
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