Na terça-feira (7), foi aprovado em 1º turno, durante a Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, o Projeto de Lei (PL) 4.917/10 do Executivo, que autoriza o Estado a liquidar débitos de precatórios judiciais mediante a realização de acordo direto com seus credores. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto estabelece que os acordos serão efetivados pela Advocacia-Geral do Estado no juízo de conciliação do tribunal responsável pelo precatório. Além disso, abre a possibilidade de quitar débitos inscritos na dívida ativa do Estado até 31 de agosto de 2010, com créditos constantes de precatórios devidos pelo Estado. O PL 4.917/10 prevê a cessão de créditos de precatórios, com procedimentos para assegurar a correção dos pagamentos e a manutenção da posição do precatório na ordem cronológica de apresentação. O projeto autoriza o Estado a transferir recursos para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região para o pagamento de precatórios, sem prejuízo dos repasses já vinculados ao Tribunal de Justiça. De acordo com a proposta, não será permitida liquidação apenas parcial de precatórios por meio dos acordos diretos, cujos procedimentos serão estabelecidos em resolução conjunta do advogado-geral do Estado, do secretário de Estado de Fazenda e do presidente do Tribunal de Justiça. |
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