| INFORME SINDIFISCO-MG
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Nº 19 |
19 de fevereiro de 2010 |
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AÇÃO
DE 2006 SOBRE O REPOSICIONAMENTO DOS ATIVOS
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Julgamento
em segunda instância
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A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por unanimidade de votos, negou provimento, sem segunda instância, à ação ordinária ajuizada pelo SINDIFISCO-MG em 2006, visando o reposicionamento dos servidores ativos na nova carreira. Uma das razões alegadas foi que “na hipótese em exame não há qualquer demonstração de que o princípio da irredutibilidade de vencimento tenha sido desrespeitado”.
No acórdão, os desembargadores lembraram que não tem o servidor direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico: “(...) detendo o poder Público – em razão do princípio da Supremacia do Interesse Público – a reserva exclusiva de estabelecer, unilateralmente, os respectivos critérios remuneratórios desde que o faça por lei e sem discriminações pessoais. Assim, os servidores públicos estão sujeitos a eventuais alterações do regime jurídico pelo Estado, inexistindo a garantia de imutabilidade de sua situação jurídica vigente quando de sua admissão”.
A ação contra o Estado de Minas Gerais (Processo 1.0024.06.215470-3) já havia sido julgada improcedente em primeira instância, com entendimento restritivo e legalista, de que, em síntese, é prerrogativa do Estado modificar a forma de cálculo, trabalhar a forma da carreira, desde que não haja a irredutibilidade de vencimentos. O Sindicato interpôs recurso de apelação no TJMG para julgamento em segunda instância, visando uma melhor compreensão e exame por um órgão colegiado para a correção das distorções.
Decisão não encerra luta do SINDIFISCO-MG A decisão mencionada reforça a convicção de que não podemos restringir nossas lutas à via judicial. Cabe à categoria fiscal se manter permanentemente mobilizada e, através do Sindicato, buscar saídas pelas vias política e administrativa recorrendo, quando necessário, também à Justiça. A decisão acima não encerra a luta do SINDIFISCO-MG. A exemplo do tratamento dispensado aos outros temas que integram a agenda de trabalho do Sindicato para o biênio 2010-2011, a diretoria não poupará esforços para resolver o problema do reenquadramento, seja por decreto, lei ou outro instrumento legal que garanta o respeito ao direito dos servidores. |