INFORME SINDIFISCO-MG

Nº 187

5 outubro de 2010

 
ADI DAS SERVIDORAS EM LICENÇA MATERNIDADE
Seplag define em 70% pontuação a ser atribuída à servidora em licença maternidade

Em ofício encaminhado à SEF/MG no dia 19 de setembro, a diretoria do SINDIFISCO-MG reivindica que seja computado, para todos os fins, em especial para fins de ADI, o período em que as servidoras se encontrarem em gozo do direito constitucional da licença maternidade, sem qualquer espécie de prejuízo ou perdas e, dessa forma, que sejam avaliadas em grau máximo para fins de ADI.

Após a reivindicação do Sindicato, o secretário de Fazenda Leonardo Colombini informou a posição oficial da Administração em relação ao requerido: a Seplag definiu em 70% a pontuação que poderá ser atribuída, no respectivo período avaliatório, à servidora que gozar licença-maternidade de 180 dias, seguida de outro afastamento legal. Segundo a Seplag, a medida foi tomada com o objetivo de viabilizar a garantia legal de que o desenvolvimento na carreira não será prejudicado pela ampliação do período da licença-maternidade.

O percentual de 70% foi definido com base no artigo 33-A do Decreto nº 44.559/07, que dispõe que “para efeito de desenvolvimento do servidor estável ocupante de cargo de provimento efetivo na respectiva carreira será considerada satisfatória a pontuação igual ou superior a setenta por cento da pontuação máxima”.

Entretanto, a diretoria do SINDIFISCO-MG entende que a pontuação de 70% para as servidoras gestantes fere princípios e garantias constitucionais e o Departamento Jurídico do Sindicato irá ingressar com ação pleiteando que seja pago 100% do ADI às servidoras grávidas, uma vez que a pontuação de apenas 70% poderá acarretar prejuízos para as mesmas, como no caso da remoção, entre outros.

Leia o ofício encaminhado para a SEF/MG

Veja a nota técnica emitida pela Seplag