| INFORME
SINDIFISCO-MG |
Nº 169 |
1º de setembro de 2010 |
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ASSÉDIO
MORAL EM DEBATE NO V CONEFISCO
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Pela
postura consciente de fortalecer o Estado de Direito
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Abrindo
as discussões do terceiro dia do V CONEFISCO, foi abordado
um
tema bastante atual: Assédio Moral. A palestra foi ministrada pelo consultor
jurídico do SINDIFISCO-MG, Humberto Lucchesi, membro da Comissão
de Direitos Humanos da OAB, seção MG, que estava acompanhado do
advogado Guilherme Versiani, membro do Núcleo Interdisciplinar de Apoio
a Vítimas de Assédio Moral do Serjusmig – 1ª Instância.
Uma reflexão sobre o assédio moral, que envolve princípios do Direito Público, como a dignidade da pessoa humana e a prevalência dos direitos humanos, com objetivo de fomentar o espírito crítico sobre o tema. Com essa proposta, que foi plenamente cumprida no decorrer da sua apresentação, Humberto Lucchesi iniciou sua exposição.
“O fenômeno assédio moral no ambiente de trabalho não é um evento isolado, pressupõe continuidade, habitualidade e intencionalidade, de maneira sistemática e repetitiva, contra a dignidade, a personalidade, a integridade física ou psíquica do servidor”, definiu, de forma geral, o palestrante.
O consultor jurídico ressaltou que, para se debater o fenômeno assédio moral, é preciso compreender a lógica do Estado de Direito. “O artigo primeiro da Constituição Federal estabelece que a República constitui um Estado democrático de direito, ou seja, é uma declaração solene que o Estado faz aos cidadãos e aos outros países, que aqui se respeita a dignidade humana”, explicou.
Segundo Lucchesi, “os servidores e os sindicatos devem ter a compreensão da importância do conceito do Estado de Direito, que pressupõe dignidade, respeito aos direitos humanos, segurança jurídica, e o dever de disseminar essas ideias, de forma que o fenômeno do assédio dificilmente aconteça no serviço público”.
E por que se deve combater o assédio moral? “Para se construir um ambiente harmônico, saudável, de bem-estar, de solidariedade fraterna, de cooperação e produtivo, para que o servidor possa exercer de forma digna as atribuições do seu cargo. O servidor não tem interesse pessoal, pois é vocacionado para o interesse público”, pontuou Lucchesi.
Como condutas exemplificadoras do assédio moral no serviço público, ele citou: atribuições incompatíveis com o cargo, prazos inexequíveis, política de exploração profissional, tortura psicológica, indiferença, humilhações, sonegação de informações necessárias, divulgação de rumores e comentários maliciosos, críticas destrutivas reiteradas.
Lucchesi esclareceu que, em Minas Gerais, há um projeto de lei de 2009, em tramitação na Assembleia Legislativa, disciplinando a prevenção e a punição do assédio moral no serviço público e, no âmbito federal, um projeto de lei na Câmara dos Deputados, numa tentativa de tratar o assédio moral como crime. Ele ressaltou, entretanto, que independentemente da normação específica, já há precedente jurídico sobre a questão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reconheceu o assédio moral no serviço público, com direito à reparação devida.
Ao final de sua exposição, Lucchesi citou a célebre frase de Martin Luther King – “Não é a violência de poucos que me assusta, mas o silêncio de muitos” – e, ainda, acrescentou: “O desafio é não ao assédio moral e pela postura consciente de fortalecer o Estado de Direito”.
Guilherme Versiani relatou sua experiência no Serjusmig – 1ª Instância, onde recebe os servidores vítimas de assédio moral. Ele destacou que os instrumentos usados, de forma cada vez mais frequentes, contra o servidor público são: a avaliação de desempenho e o processo administrativo. “Nós estamos tendo êxito em relação à avaliação de desempenho e 90% dos casos de processos administrativos são arquivados”, informou.