| INFORME
SINDIFISCO-MG |
Nº 154 |
17 de agosto de 2010 |
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PROGRESSÃO É PUBLICADA
NO MINAS GERAIS
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E
por que o governo não implementa o reposicionamento?
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No dia 14 de agosto, foram publicadas, no órgão oficial “Minas Gerais”, três resoluções do secretário de Estado de Fazenda, Leonardo Colombini Lima, referentes à promoção por escolaridade adicional e progressão a servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, entre elas a de Auditores Fiscais da Receita Estadual.
Resolução
Nº 4241: concede promoção por
escolaridade adicional, considerando o disposto na Lei 15.464/2005
e no Decreto 44.769/2008, observada a Resolução Conjunta
SEPLAG/SEF 6.582/2008 – Efeitos a partir de 30/6/2010
Resolução
Nº 4242: concede promoção por
escolaridade adicional, considerando o disposto na Lei 15.464/2005,
na Lei 15.470/2005 e no Decreto 44.769/2008, observada a Resolução
Conjunta SEPLAG/SEF 6.582/2008 – Efeitos a partir de 30/6/2010
Nos artigos 4º, 5º e 6º, torna sem efeito as promoções por escolaridade adicional já concedidas (vide relação dos AFREs nos Anexos IV, V e VI da Resolução Nº 4242), tendo em vista efeito suspensivo conferido ao recurso de apelação contra sentença proferida no Mandado de Segurança nº 0024.09.571710-4 e 0024.09.504253-7.
O Departamento Jurídico esclarece que o SINDIFISCO-MG entrou com Mandados de Segurança, obtendo êxito em primeira instância. O Estado entrou com Recurso de Apelação, conseguindo efeito suspensivo da sentença e, dessa forma, a Resolução Nº 4242 tornou sem efeito as promoções. Agora, aguarda-se o julgamento do recurso do Estado.
Resolução
Nº 4243: concede progressão, considerando
o disposto no artigo 15 da Lei 15.464/2005 – Efeitos a partir de
1º/1/2010.
| Nº 4241 | |
| Nº 4242 | |
| Nº 4243 |
A diretoria do SINDIFISCO-MG está buscando mais esclarecimentos sobre as resoluções na SEF/MG, no entanto não está conseguindo contato devido à mudança da sede da SEF/MG para o Centro Administrativo.
Questiona-se: Por que o governo concede promoções por escolaridade adicional e progressões, mas não implementa o reposicionamento? Por que, ao invés de solucionar essa questão, ampliando direitos, fez o contrário, restringindo direitos de colegas que já se sentiam contemplados, gerando insatisfação na categoria fiscal?
EM TEMPO No dia 5 de agosto o SINDIFISCO-MG enviou ofício (nº 076) ao secretário adjunto Pedro Meneguetti, reivindicando o pagamento imediato da diferença referente à segunda progressão dos servidores que não foram reposicionados em função da escolaridade adicional, retroativa a janeiro de 2010. Embora a nova letra tenha sido publicada no contracheque de maio de 2010, o valor comandado no contracheque não incluiu a diferença, conforme compromisso do governo. O mesmo ocorreu nos contracheques de junho e julho desses servidores, emitidos sem a diferença retroativa. Estima-se que sejam mais de 500 auditores fiscais nessa situação. |