INFORME SINDIFISCO-MG

Nš 15

9 de fevereiro de 2010

PUBLICADA PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL
Resolução que concede a escolaridade atende à sentença de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato

Foi publicada na edição do Minas Gerais de hoje (9), a Resolução nº 4189, que concede a promoção por escolaridade adicional, em cumprimento à decisão proferida pela justiça, em primeira instância, nos autos de mandado de segurança impetrado pelo SINDIFISCO-MG, para um grupo de auditores fiscais.

Confira a Resolução nº 4189 e os nomes dos contemplados

Foi julgado procedente, na sentença publicada em 29 de setembro de 2009, o pedido de anulação da data trava (31/12/07) definida para a concessão da promoção por escolaridade adicional. A data impossibilitava aos auditores o direito de obtenção do benefício e o pagamento dos valores devidos de acordo com o posicionamento correto na carreira.

Confira a sentença do processo

Conforme divulgado no Informativo SINDIFISCO-MG nº 92, o Sindicato continuará a se empenhar para que também seja publicada, o mais breve possível, a promoção por escolaridade adicional, atendendo a outro mandado de segurança (Nº 1.0000.08.47635-9/000), sendo esse coletivo, também impetrado pelo Sindicato e julgado como procedente.