| INFORME SINDIFISCO-MG
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Nš 15 |
9 de fevereiro de 2010 |
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PUBLICADA
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL
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Resolução
que concede a escolaridade atende à sentença
de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato
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Foi publicada na edição do Minas Gerais de hoje (9), a Resolução nº 4189, que concede a promoção por escolaridade adicional, em cumprimento à decisão proferida pela justiça, em primeira instância, nos autos de mandado de segurança impetrado pelo SINDIFISCO-MG, para um grupo de auditores fiscais.
Confira
a Resolução nº 4189 e os nomes dos contemplados
Foi julgado procedente, na sentença publicada em 29 de setembro de 2009, o pedido de anulação da data trava (31/12/07) definida para a concessão da promoção por escolaridade adicional. A data impossibilitava aos auditores o direito de obtenção do benefício e o pagamento dos valores devidos de acordo com o posicionamento correto na carreira.
Confira
a sentença do processo
Conforme
divulgado no Informativo SINDIFISCO-MG nº 92,
o Sindicato continuará a se empenhar para que também
seja publicada, o mais breve possível, a promoção
por escolaridade adicional, atendendo a outro mandado de
segurança (Nº 1.0000.08.47635-9/000), sendo esse
coletivo, também impetrado pelo Sindicato e julgado
como procedente.
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