INFORME SINDIFISCO-MG

Nº 133

5 de julho de 2010

 
CONFIRMADOS PARALISAÇÃO E ATO PÚBLICO EM PROTESTO À SUSPENSÃO DO REPOSICIONAMENTO
Manifestação será realizada dia 13 de julho; Intersindical tira indicativo de greve

Em reunião realizada na tarde de hoje (5), com a participação das diretorias do SINDIFISCO-MG e demais entidades do funcionalismo estadual, a Coordenação Intersindical confirmou, para 13 de julho, paralisação e ato público em protesto contra a decisão do governo de não pagar esse ano a promoção e as progressões dos servidores. A concentração será às 14h, na Praça Afonso Arinos, de onde os manifestantes seguirão em passeata até a Praça 7. A reação dos servidores não se limitará ao protesto do dia 13 de julho. Durante a reunião na Intersindical foi tirado um indicativo de greve, a partir do mês de agosto, caso o governo insista em se esconder atrás do parecer da Advocacia Geral do Estado.

A diretoria do SINDIFISCO-MG ressalta que o reposicionamento por tempo de serviço em momento algum foi criado, previsto ou concedido pelo Decreto Estadual 45.274, de 30 de dezembro de 2009. Ao contrário, o mecanismo de desenvolvimento na carreira foi previsto originalmente pela Lei 16.190, de 22 de junho de 2006, bem como pela Lei Estadual de 15.464, de 13 de janeiro de 2005, ou seja, infinitamente antes do período eleitoral. Considerando que o Decreto Estadual 45.274, de 30 de dezembro de 2009, não criou original e primariamente qualquer benefício no período eleitoral, torna-se sem qualquer justificativa, portanto, no plano jurídico, a suspensão do reposicionamento.

O Sindicato lembra que decreto não inova a ordem jurídica, não podendo alterá-la e nada podendo criar ou extinguir. Seu papel é assegurar, na esfera administrativa, o fiel cumprimento das leis. Nesse sentido, chama atenção para o parecer emitido pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, que examinou questão semelhante e concluiu o seguinte:

“...No interregno entre esta data e o dia 04 de julho, quando começam a vigorar os impeditivos da LRF, apenas seria lícito admitir a edição de leis de reestruturação de carreiras que singelamente disponham sobre o desenvolvimento profissional de uma dada categoria funcional, regulando promoções, progressões, sem o manejo de artifícios tendentes a disfarçar aumentos remuneratórios. A partir de 04 de julho e até o final do mandato, o Chefe do Executivo não poderá encaminhar novos projetos de lei que acarretem despesa de pessoal, mas somente poderá praticar atos em concretização de leis anteriores, nos termos já expendidos.”

Clique aqui para ler a íntegra do parecer da Procuradoria Geral de Pernambuco

Pagamento do ADE

Durante a reunião na Intersindical foi sugerida a inclusão, no ato público, da reivindicação do pagamento do ADE para os servidores que fazem jus ao direito.