| INFORME
SINDIFISCO-MG |
Nš 127 |
1º de julho de 2010 |
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AÇÃO
DE ESCOLARIDADE ADICIONAL PARA NOVATOS
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Esclarecimentos
do Departamento Jurídico
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Após estudo e análise de todas as ações possíveis de promoção por escolaridade adicional para os auditores fiscais novatos, o Departamento Jurídico do SINDIFISCO-MG elaborou Nota Técnica, com considerações e esclarecimentos necessários.
Clique
aqui e leia a Nota Técnica
Confira, abaixo, as opções de ação para ajuizamento.
Os auditores fiscais que decidirem pelo não ajuizamento de ação neste momento têm até cinco anos do indeferimento do primeiro pedido para ingressar com ação. |
Os auditores fiscais interessados devem comunicar a opção pelo ajuizamento de ação de promoção por escolaridade adicional diretamente ao nosso Departamento Jurídico, pelo e-mail otavio@lucchesiadvogados.adv.b