INFORME SINDIFISCO-MG

Nš 127

1º de julho de 2010

 
AÇÃO DE ESCOLARIDADE ADICIONAL PARA NOVATOS
Esclarecimentos do Departamento Jurídico

Após estudo e análise de todas as ações possíveis de promoção por escolaridade adicional para os auditores fiscais novatos, o Departamento Jurídico do SINDIFISCO-MG elaborou Nota Técnica, com considerações e esclarecimentos necessários.

Clique aqui e leia a Nota Técnica

Confira, abaixo, as opções de ação para ajuizamento.

Ação ordinária com pedido genérico de promoção por escolaridade e, quando da execução, com pedido de promoção ao nível imediatamente posterior.

Ação ordinária com pedido específico de promoção (ex: do nível I para o nível II), conforme data de conclusão de Pós-Graduação ou de outro curso superior:
   1) Quem concluiu a Pós-Graduação ou outro curso superior até 31/12/2007;
   2) Quem concluiu a Pós-Graduação ou outro curso superior de 01/01/2008 a 30/06/2009;
   3) Quem concluiu a Pós-Graduação ou outro curso superior de 30/06/2009 em diante.

Novo requerimento com ingresso de mandado de segurança após indeferimento.

Os auditores fiscais que decidirem pelo não ajuizamento de ação neste momento têm até cinco anos do indeferimento do primeiro pedido para ingressar com ação.

Os auditores fiscais interessados devem comunicar a opção pelo ajuizamento de ação de promoção por escolaridade adicional diretamente ao nosso Departamento Jurídico, pelo e-mail otavio@lucchesiadvogados.adv.b