| INFORME SINDIFISCO-MG
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Nº 09 |
26 de janeiro de 2010 |
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AÇÕES
JUDICIAIS SOBRE O REPOSICIONAMENTO
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Sindicato
informa sobre ações ajuizadas
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A diretoria do SINDIFISCO-MG tem recebido questionamentos de muitos colegas sobre o andamento de ações judiciais coletivas, impetradas anteriormente pela Entidade, em 2004 e 2006, relativas ao reposicionamento dos auditores fiscais na carreira.
Confira, abaixo, as três ações judiciais coletivas ajuizadas pelo Sindicato.
Processo
002404539854-2 (2004) - Realização das progressões: No
julgamento em primeira instância, o entendimento é de
que houve “omissão do Estado em progredir os servidores
filiados ao SINDIFISCO-MG, e impondo ao mesmo a obrigação
genérica de realizar as progressões, por merecimento
ou por tempo de serviço, de acordo com os requisitos da
lei 6.762/75”. Atualmente, o processo está em grau de
recurso extraordinário, interposto pelo Estado. O Sindicato
interpôs recurso especial, sob o eixo condutor de evitar
o enriquecimento sem causa do poder público. Embora o
pagamento das progressões decorra do reconhecimento, o SINDIFISCO-MG insiste
na condenação expressa inequívoca do Estado
para o pagamento das diferenças salariais atrasadas. Ambos
os recursos serão, ainda, julgados.
Processo
002406215470-3 (2006) - Reposicionamento dos ativos: Foi
julgado improcedente em primeira instância, com entendimento
restritivo e legalista, de que, em síntese, é prerrogativa
do Estado modificar a forma de cálculo, trabalhar a forma
da carreira, desde que não haja a irredutibilidade de
vencimentos. O Sindicato já interpôs recurso de
apelação no TJMG para julgamento em segunda instância,
visando uma melhor compreensão e exame por um órgão
colegiado (três desembargadores) para a correção
das distorções.
Processo
002406215978-5 (2006) - Reposicionamento dos inativos: Ainda
não foi julgado em primeira instância.
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A diretoria do SINDIFISCO-MG está empenhada na busca de soluções, nos âmbitos administrativo, político e judicial, para essa questão. |