INFORME SINDIFISCO-MG

Nº 09

26 de janeiro de 2010

AÇÕES JUDICIAIS SOBRE O REPOSICIONAMENTO
Sindicato informa sobre ações ajuizadas

A diretoria do SINDIFISCO-MG tem recebido questionamentos de muitos colegas sobre o andamento de ações judiciais coletivas, impetradas anteriormente pela Entidade, em 2004 e 2006, relativas ao reposicionamento dos auditores fiscais na carreira.

Confira, abaixo, as três ações judiciais coletivas ajuizadas pelo Sindicato.

Processo 002404539854-2 (2004) - Realização das progressões: No julgamento em primeira instância, o entendimento é de que houve “omissão do Estado em progredir os servidores filiados ao SINDIFISCO-MG, e impondo ao mesmo a obrigação genérica de realizar as progressões, por merecimento ou por tempo de serviço, de acordo com os requisitos da lei 6.762/75”. Atualmente, o processo está em grau de recurso extraordinário, interposto pelo Estado. O Sindicato interpôs recurso especial, sob o eixo condutor de evitar o enriquecimento sem causa do poder público. Embora o pagamento das progressões decorra do reconhecimento, o SINDIFISCO-MG insiste na condenação expressa inequívoca do Estado para o pagamento das diferenças salariais atrasadas. Ambos os recursos serão, ainda, julgados.

Leia o Acórdão na íntegra

Processo 002406215470-3 (2006) - Reposicionamento dos ativos: Foi julgado improcedente em primeira instância, com entendimento restritivo e legalista, de que, em síntese, é prerrogativa do Estado modificar a forma de cálculo, trabalhar a forma da carreira, desde que não haja a irredutibilidade de vencimentos. O Sindicato já interpôs recurso de apelação no TJMG para julgamento em segunda instância, visando uma melhor compreensão e exame por um órgão colegiado (três desembargadores) para a correção das distorções.

Processo 002406215978-5 (2006) - Reposicionamento dos inativos: Ainda não foi julgado em primeira instância.

A diretoria do SINDIFISCO-MG está empenhada na busca de soluções, nos âmbitos administrativo, político e judicial, para essa questão.