INFORME SINDIFISCO-MG

Nº 01

4 de janeiro de 2010

PUBLICADO DECRETO DE REPOSICIONAMENTO NO FINAL DE 2009
Luta do SINDIFISCO-MG é para ampliar direitos

Foi publicado, em 31 de dezembro de 2009, no órgão Minas Gerais, o Decreto Nº 45.274, que regulamenta o reposicionamento por tempo de serviço nas carreiras do Pode Executivo Estadual. A regra é, conforme divulgado anteriormente (Informe Nº 374/09), partindo do 1º nível, a cada três anos uma promoção e, a cada ano, uma progressão. O decreto entra em vigor em 30 de junho de 2010.

Confira abaixo como ficou, no Decreto 45.274, o reposicionamento para a carreira de AFRE. Vale lembrar que este decreto regulamenta o art. 9º da Lei 16.190/2006, aplicando-se somente aos servidores que ocupavam os cargos de AFTE e FTE (atuais AFRE) entre 1996 e 2005 e não tiveram suas progressões efetivamente publicadas.

          “Art. 21. O servidor pertencente às carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação fica reposicionado na tabela correspondente ao respectivo cargo de provimento efetivo, observada a carga horária utilizada como referência para pagamento na data de publicação deste Decreto, conforme os critérios abaixo discriminados:
          (...)
          III - o servidor posicionado conforme o Decreto nº 44.328, de 2006, na carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual será reposicionado atendidas as seguintes condições:
          a) o servidor que tiver até 03 (três) anos de efetivo exercício será reposicionado no nível I, grau A e contar-se-á um grau para cada interstício de 01 (um) ano de efetivo exercício;
          b) o servidor que tiver acima de 03 (três) anos até 06 (seis) anos de efetivo exercício será reposicionado no nível II, grau A e contar-se-á um grau para cada interstício de 01 (um) ano de efetivo exercício, computados a partir de 03 (três) anos de efetivo exercício;
          c) o servidor que tiver acima de 06 (seis) anos de efetivo exercício será reposicionado no nível III, grau A e contar-se-á um grau para cada interstício de 01 (um) ano de efetivo exercício, computados a partir de 06 (seis) anos de efetivo exercício.”

Confira o Decreto na íntegra

A diretoria do SINDIFISCO-MG avalia que, embora haja distorções no decreto, há também avanços para os servidores que aguardavam o reposicionamento, resultado da luta das entidades que compõem a Intersindical. “Vamos buscar uma solução para a correção das injustiças e das distorções. Além disso, vamos reivindicar um piso compatível e a transformação da conta reserva em Gepi. Nossa linha é sempre de ampliação do direito para toda a categoria, sem obstrução”, ressalta.

A diretoria já solicitou ao secretário de Fazenda os dados da SRH (número de fiscais e situação), a fim de que possa fazer um levantamento e buscar a correção das distorções