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INFORME SINDIFISCO-MG
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Nº 50 |
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3 de março de 2009 |
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| “NOVO” PROJETO SUFIS DETERMINA CONFERÊNCIA DE CARGAS PERIGOSAS | |
| SINDIFISCO-MG orienta auditores a não cumprir ordem ilegal |
No
início do governo Aécio, em 2003, a Alta Administraçao
da SEF/MG iniciou o processo de desmonte da fiscalização verticalizada
e horizontalizada, apostando que quatro setores, por si só, seriam
suficientes para garantir e aumentar a receita tributaria estadual: combustíveis,
energia elétrica, telefonia e substituição tributária,
todos estribados no consumo e com alíquota enormes. Ou seja, a SEF/MG
deixou de fiscalizar as empresas e passou a tributar fortemente o cidadão
mineiro, consumidor final. Resultado: a crise financeira mundial causou a
retração do consumismo e os quatro setores vão fazer
a receita tributária do Estado cair cada vez mais.
A Alta Administração não tem projetos realmente novos e
inovadores de ação fiscal. Insistindo no erro, elaborou um “novo” projeto:
conferência de combustíveis nos postos de fiscalização
estaduais, oficializado no Memorando circular Sufis Nº 003/2009, de 26/02/09.
No anexo IV do documento, item 1, letra b, determina-se a conferência do
tipo (qualidade) e quantidade das mercadorias mencionadas nas notas fiscais,
com as capacidades dos compartimento do auto-tanque, até citando como
exemplo a diferença entre álcool hidratado e álcool anidro.
OCORRE QUE TAL DETERMINAÇAO É TOTALMENTE ILEGAL. Conforme consta
no documento “Conferência de Cargas Perigosas”, elaborado pela Coordenadoria
Sindical dos Postos Fiscais e amplamente divulgado para a categoria e para a
Alta Administração da SEF/MG em 21/11/2008, a competência
para fiscalizar as condições do transporte de produtos perigosos é da
Agencia Nacional de Transportes Terrrestres (ANTT) e do Ministério dos
Transportes, conforme determina a Lei Federal Nº 10.233, de 5 de junho de
2001. O Fisco estadual tem competência para fiscalizar a documentação
referente aos tributos devidos à Unidade da Federação.
O item 3.3.1.4, do Anexo I da Portaria Nº 349, de 04/06/02, do Ministério
dos Transportes, determina que: “somente quando o agente de fiscalização
tiver recebido treinamento especifico, poderá verificar as tampas de bocas
de visitas; a inspeção deverá ser visual limitando-se às
embalagens visíveis (sem mover e sem desfazer o carregamento); o manuseio
de produtos perigosos a granel, só pode ser realizado por pessoa com treinamento
especifico; com previsão de penalidade de multa sem prejuízo da
responsabilidade civil e criminal do infrator”. Nessa mesma linha há também
o Decreto Federal Nº 96.044, de 18/05/88, da Presidência da República.
O SINDIFISCO-MG orienta os seus filiados a não cumprir ordem ilegal. Caso
a chefia insista na ordem, o auditor deve documentar a situação
e encaminhar o documento para o Sindicato. O Departamento Jurídico já está a
postos para defender o auditor fiscal e exigir a punição do responsável.
Além das providências jurídicas já está sendo
elaborada representação perante o Ministério Público
Federal.
Clique
aqui para reler o documento Conferência de Cargas Perigosas
Clique
aqui para reler informe SINDIFISCO-MG 222 (25/11/08), que trata
do tema
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Elaborado
pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Jornalista responsável: Marcela Souza