INFORME SINDIFISCO-MG

Nº 50

3 de março de 2009

 
 
“NOVO” PROJETO SUFIS DETERMINA CONFERÊNCIA DE CARGAS PERIGOSAS
SINDIFISCO-MG orienta auditores a não cumprir ordem ilegal

No início do governo Aécio, em 2003, a Alta Administraçao da SEF/MG iniciou o processo de desmonte da fiscalização verticalizada e horizontalizada, apostando que quatro setores, por si só, seriam suficientes para garantir e aumentar a receita tributaria estadual: combustíveis, energia elétrica, telefonia e substituição tributária, todos estribados no consumo e com alíquota enormes. Ou seja, a SEF/MG deixou de fiscalizar as empresas e passou a tributar fortemente o cidadão mineiro, consumidor final. Resultado: a crise financeira mundial causou a retração do consumismo e os quatro setores vão fazer a receita tributária do Estado cair cada vez mais.

A Alta Administração não tem projetos realmente novos e inovadores de ação fiscal. Insistindo no erro, elaborou um “novo” projeto: conferência de combustíveis nos postos de fiscalização estaduais, oficializado no Memorando circular Sufis Nº 003/2009, de 26/02/09. No anexo IV do documento, item 1, letra b, determina-se a conferência do tipo (qualidade) e quantidade das mercadorias mencionadas nas notas fiscais, com as capacidades dos compartimento do auto-tanque, até citando como exemplo a diferença entre álcool hidratado e álcool anidro.

OCORRE QUE TAL DETERMINAÇAO É TOTALMENTE ILEGAL. Conforme consta no documento “Conferência de Cargas Perigosas”, elaborado pela Coordenadoria Sindical dos Postos Fiscais e amplamente divulgado para a categoria e para a Alta Administração da SEF/MG em 21/11/2008, a competência para fiscalizar as condições do transporte de produtos perigosos é da Agencia Nacional de Transportes Terrrestres (ANTT) e do Ministério dos Transportes, conforme determina a Lei Federal Nº 10.233, de 5 de junho de 2001. O Fisco estadual tem competência para fiscalizar a documentação referente aos tributos devidos à Unidade da Federação.

O item 3.3.1.4, do Anexo I da Portaria Nº 349, de 04/06/02, do Ministério dos Transportes, determina que: “somente quando o agente de fiscalização tiver recebido treinamento especifico, poderá verificar as tampas de bocas de visitas; a inspeção deverá ser visual limitando-se às embalagens visíveis (sem mover e sem desfazer o carregamento); o manuseio de produtos perigosos a granel, só pode ser realizado por pessoa com treinamento especifico; com previsão de penalidade de multa sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal do infrator”. Nessa mesma linha há também o Decreto Federal Nº 96.044, de 18/05/88, da Presidência da República.

O SINDIFISCO-MG orienta os seus filiados a não cumprir ordem ilegal. Caso a chefia insista na ordem, o auditor deve documentar a situação e encaminhar o documento para o Sindicato. O Departamento Jurídico já está a postos para defender o auditor fiscal e exigir a punição do responsável. Além das providências jurídicas já está sendo elaborada representação perante o Ministério Público Federal.

Clique aqui para reler o documento Conferência de Cargas Perigosas
Clique aqui para reler informe SINDIFISCO-MG 222 (25/11/08), que trata do tema

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Elaborado pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Jornalista responsável: Marcela Souza