| INFORME SINDIFISCO-MG
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Nº 373 |
29 de dezembro de 2009 |
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DECRETO
GEPI É PUBLICADO NESTA TERÇA
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Aumento
do ponto para R$ 0,70 a partir de 1º de janeiro
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Foi publicado, hoje (29), no órgão Minas Gerais, o Decreto Nº 45.266, do governador, alterando o Decreto Nº 45.237, de 4 de dezembro de 2009, que regulamenta o pagamento da Gepi (Gratificação de Estímulo à Produção Individual) ao AFRE. O decreto altera o valor do ponto para R$ 0,70 a partir de 1º de janeiro de 2010 e disciplina o pagamento dos pontos Gepi: 500 para março de 2010 e 500 a partir de junho de 2010.
| Confira: | Decreto 45.266/09 |
| Decreto 45.237/09 |
O parágrafo 1º do artigo 3º do Decreto Nº 45.237 foi alterado de forma a evitar a redução do valor do ponto, vigorando com a seguinte redação: “O valor do ponto GEPI será ajustado em 1º de janeiro de cada ano, pela variação positiva da arrecadação dos impostos estaduais apurada de janeiro a dezembro do último ano, em ralação à arrecadação do penúltimo ano, atualizada, mês a mês, até o mês de dezembro do último ano com base em cem por cento do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) verificado no período.”