INFORME SINDIFISCO-MG

Nº 353

9 de dezembro de 2009

PUBLICADO NO SÁBADO, DECRETO RETIRA CONDIÇÃO DE AUTORIDADE DO AFRE
E abre possibilidade de não recebimento integral da GEPI

Mais uma vez a categoria fiscal é surpreendida por um decreto, “coincidentemente” publicado no jornal Minas Gerais, no sábado, 5 de dezembro, início de feriado prolongado em Belo Horizonte. O Decreto 45.237/09, do governador do Estado, regulamenta a forma de atribuição e pagamento da GEPI (Gratificação de Estímulo à Produção Individual) ao AFRE.

Leia: Decreto 45.237/09
  Decreto 44.568/07

Uma análise preliminar da diretoria do SINDIFISCO-MG, comparando o Decreto 45.237/09 com o anterior (Decreto 44.568/07), sugere as alterações principais, relacionadas abaixo.

Compete, agora, à chefia imediata a atribuição dos pontos a que o AFRE fará jus; antes, competia ao delegado fiscal a ao diretor da Sufis. (Art. 5º)

Foi ampliado o controle da Sufis sobre a programação do trabalho fiscal. (Art. 6º)

O AFRE deve cumprir, para receber a GEPI, um Acordo de Trabalho e não mais uma Ordem de Serviço, que passa a existir apenas em razão do Código de Defesa do Contribuinte. (Art. 7º)

O que é o Acordo de Trabalho? Do planejamento fiscal da SEF/MG, faz-se uma programação de trabalho para o AFRE, que é o Acordo de Trabalho que deve ser cumprido para recebimento da GEPI. (§ 1º)
A discordância do AFRE quanto a sua programação de trabalho (Acordo de Trabalho) não dispensa o cumprimento da mesma para recebimento da GEPI. (§ 2º)
O secretário de Fazenda é quem definirá, através de resolução, a forma e os critérios de programação das atividades e de avaliação de desempenho na execução do Acordo de Trabalho. (§ 3º)

A GEPI será atribuída mediante certificação, qualitativa e quantitativa, do chefe imediato do cumprimento das metas atividades definidas no Acordo de Trabalho. (Art. 8º)

Apesar da nova regulamentação não estar muito clara, segundo informação da Sufis, por telefone, a quantidade e composição dos pontos GEPI ficaram definidas conforme tabela abaixo. (Art. 10 e 17)

Composição Dez/2009 a Maio/2010 Junho/2010
GEPI
5.500
6.000
Conta Reserva
3.500
3.000
Total
9.000
9.000

Não haverá a alteração no valor no ponto (R$ 0,63) – “equivalente a mil, duzentos e três centésimos milésimos por cento do valor do vencimento básico do cargo de AFRE, Nível I, Grau A” – e nem na metodologia de cálculo da apuração do valor do ponto – “será ajustado em 1º de janeiro de cada ano pela variação da arrecadação dos impostos estaduais apurada de janeiro a dezembro do último ano com base em 100% do IPCA verificado no período. Ou seja, a variação poderá ser tanto positiva quanto negativa, permanecendo a ameaça da redução do valor do ponto. (Art. 3º. § 1º)

CONSEQUÊNCIAS

Segundo avaliação inicial da diretoria do SINDIFISCO-MG, o Decreto 45.237/09 traz significativas conseqüências para o AFRE:

1º) Retira a condição de autoridade do fiscal, que irá trabalhar mediante programação que o chefe decidir;

2º) Retira a autonomia de decisões do AFRE;

3º) Aumenta o controle sobre o fiscal;

4º) Abre, mediante avaliação, perspectivas de não recebimento integral da GEPI.

Campanha Salarial 2009: OPORTUNIDADE A GENTE CRIA!
Abrace esta causa. Caminhe junto com a SUA CATEGORIA, com o SEU SINDICATO.