| INFORME SINDIFISCO-MG
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Nš 345 |
27 de novembro de 2009 |
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VITÓRIA
DA CATEGORIA CONTRA A MOVIMENTAÇÃO DE FISCAIS
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Sai liminar contra o Aviso Nº 252 da SRH, publicado hoje no Minas Gerais |
Mais uma vitória da categoria contra as medidas arbitrárias da SEF/MG: saiu hoje liminar favorável em mandado de segurança coletivo ajuizado pelo SINDIFISCO-MG, contra o processo de reopção restrito aos fiscais da DFT Contagem. A decisão ocorre no mesmo dia em que foi publicado, no jornal Minas Gerais, o Aviso Nº 252 da SRH.
| AVISO
Nº 252/2009 DA SRH:
Minas Gerais, 27 de novembro de 2009 - Dário do Executivo - Pág. 22 Superintendência de Recursos Humanos AVISO Nº 252, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 O
Diretor da Superintendência de Recursos Humanos-SRH, tendo em vista
o disposto no SS 5º do artigo 4º da Resolução
3.717, de 18 de outubro de 2005, torna publico o número de vagas
disponibilizadas nas DF/Sete Lagoas, DF/Divinópolis, DFT/BH, DF/Betim
e na DEFIS/SUFIS, para efeito do processo de movimentação
destinado aos Auditores Fiscais da Receita Estadual-AFRE classificados
na DFT/Contagem, informa o local, a data, o horário, os critérios
e os procedimentos a serem observados pelos interessados em participarem
do processo de movimentação de que trata este Aviso. Nota: O presente Aviso já foi publicado no @fazenda do dia 24 de novembro/09, significando dizer que, nesta data, o referido Aviso entrou no e-mail institucional dos servidores da SEF, dentre eles os servidores a que se destina o processo de movimentação. Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, 26 de novembro de 2009. Paulo
Márcio Bruno |
Através do mandado de segurança, concebido pelos advogados Hélio Batista Bolognani e Guilherme Renault Diniz, o Sindicato reivindicou a anulação do ato administrativo (Aviso nº 252/2009) que daria início à movimentação dos servidores.
O juiz Saulo Versiani Penna, da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte, concedeu a liminar após vislumbrar vários vícios no Aviso da SRH, tendo detectado um excesso no exercício da discricionariedade, tornando o ato arbitrário e sem a devida motivação.
Resultado: a sessão de opção prevista para o dia 30 de novembro de 2009, na forma do Aviso Nº 252/2009 da SRH/SEF, está suspensa até a decisão de mérito do mandado de segurança Nº 0024.09.694724-7.