INFORME SINDIFISCO-MG

Nš 345

27 de novembro de 2009

 
VITÓRIA DA CATEGORIA CONTRA A MOVIMENTAÇÃO DE FISCAIS

Sai liminar contra o Aviso Nº 252 da SRH, publicado hoje no Minas Gerais

Mais uma vitória da categoria contra as medidas arbitrárias da SEF/MG: saiu hoje liminar favorável em mandado de segurança coletivo ajuizado pelo SINDIFISCO-MG, contra o processo de reopção restrito aos fiscais da DFT Contagem. A decisão ocorre no mesmo dia em que foi publicado, no jornal Minas Gerais, o Aviso Nº 252 da SRH.

AVISO Nº 252/2009 DA SRH:

Minas Gerais, 27 de novembro de 2009 - Dário do Executivo - Pág. 22

Superintendência de Recursos Humanos

AVISO Nº 252, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009

O Diretor da Superintendência de Recursos Humanos-SRH, tendo em vista o disposto no SS 5º do artigo 4º da Resolução 3.717, de 18 de outubro de 2005, torna publico o número de vagas disponibilizadas nas DF/Sete Lagoas, DF/Divinópolis, DFT/BH, DF/Betim e na DEFIS/SUFIS, para efeito do processo de movimentação destinado aos Auditores Fiscais da Receita Estadual-AFRE classificados na DFT/Contagem, informa o local, a data, o horário, os critérios e os procedimentos a serem observados pelos interessados em participarem do processo de movimentação de que trata este Aviso.
1 - O presente processo de movimentação obedecerá ao disposto neste Aviso.
2- Para fins do processo de movimentação, serão destinadas as seguintes vagas:
2.1- 8 vagas na DF/Sete Lagoas;
2.2- 18 vagas na DF/Divinópolis;
2.3 - 5 vagas na DF/Betim
2.4 - 25 vagas na DEFIS/SUFIS;
2.5 - 25 vagas na DFT/BH
3. Somente poderão participar deste processo os servidores fiscais classificados nas DFT/Contagem e que atendam os seguintes requisitos (conforme o disposto no artigo 10 da Resolução 3.717, de 2005):
3.1. estar no exercício de seu cargo na SEF;
3.2. não estar em exercício de cargo de provimento em comissão;
3.3. ausência de punição disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
3.4. o limite máximo de 10 faltas no último ano.
4 - Os prazos previstos nos subitens anteriores terão como termo final a data de publicação deste Aviso.
5- A sessão de opção referente ao processo de movimentação será realizada no dia 30 de novembro de 2009, no horário de 9 às 11 hs, no Auditório do Prédio onde funciona a sede da SRF/Contagem.
6- O servidor que não puder comparecer à sessão pública de opção na data acima especificada poderá se fazer representar por procurador regularmente constituído.
7- O servidor será chamado a manifestar-se conforme ordem de colocação elaborada de acordo com os critérios estabelecidos no art. 17, da Resolução nº 3.717, de 2005:
7.1 - na ordem de colocação prevista no item 8 terá preferência o servidor que tiver maior tempo na carreira. Na hipótese de acontecer empate, terá preferência aquele que tiver maior tempo de serviço na SEF e maior idade, sucessivamente;
8- A SRH disponibilizará a ordem de colocação do servidor, de que trata o item 7, no @ fazenda, juntamente com a publicação deste Aviso.
9 - O servidor que se atrasar, já tendo sido chamado a manifestar-se, fará opção ao final da sessão.
10 - O servidor que não comparecer à sessão de opção, ou não se fizer representar por procurador, regularmente constituído, perderá o direito à opção de movimentação de que cuida este Aviso.
11 - O comparecimento do servidor à sessão pública de que trata este Aviso é facultativo, não ensejando pagamento de diária.

Nota: O presente Aviso já foi publicado no @fazenda do dia 24 de novembro/09, significando dizer que, nesta data, o referido Aviso entrou no e-mail institucional dos servidores da SEF, dentre eles os servidores a que se destina o processo de movimentação.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, 26 de novembro de 2009.

Paulo Márcio Bruno
Diretor da Superintendência de Recursos Humanos/SRH

Através do mandado de segurança, concebido pelos advogados Hélio Batista Bolognani e Guilherme Renault Diniz, o Sindicato reivindicou a anulação do ato administrativo (Aviso nº 252/2009) que daria início à movimentação dos servidores.

O juiz Saulo Versiani Penna, da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte, concedeu a liminar após vislumbrar vários vícios no Aviso da SRH, tendo detectado um excesso no exercício da discricionariedade, tornando o ato arbitrário e sem a devida motivação.

Resultado: a sessão de opção prevista para o dia 30 de novembro de 2009, na forma do Aviso Nº 252/2009 da SRH/SEF, está suspensa até a decisão de mérito do mandado de segurança Nº 0024.09.694724-7.

Clique aqui e veja a liminar

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