INFORME SINDIFISCO-MG

Nº 329

12 de novembro de 2009

 
LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Mandado de segurança reivindica atribuição exclusiva do AFRE

No dia 5 de novembro, o SINDIFISCO-MG, através de sua Assessoria Jurídica, impetrou mandado de segurança coletivo no TJMG, com pedido de liminar, contra ato do governador do Estado que transferiu “ilegal e arbitrariamente”, a competência do lançamento do crédito tributário, até então legalmente atribuída aos auditores fiscais da Receita Estadual, à recém criada Diretoria Executiva de Fiscalização da SEF/MG (Defis). O processo, distribuído sob o nº 1.0000.09.509.690-5/000, tem como relator o desembargador Kildare Carvalho.

A argumentação adotada pela Assessoria Jurídica é a de que a transferência de atribuição usurpou e invadiu a esfera privativa das atribuições exclusivas do cargo efetivo dos AFREs, ferindo os princípios constitucionais da legalidade, da reserva material de lei e da separação de poderes, entre outros. Segundo a defesa, os auditores fiscais são autoridades administrativas titulares da competência legal, privativa, exclusiva e específica de constituição do crédito tributário, nos termos do artigo 142 do Código Tributário Nacional, competência que pressupõe autonomia, independência, imparcialidade e impessoalidade, devendo, portanto, “realizá-la com destemor, sem qualquer intromissão indesejável, quer no plano político, quer no plano de interesses econômicos, ao sabor das autoridades políticas”.

A Assessoria Jurídica ressalta, ainda, que o ato “é de intensa e translúcida ilegalidade, porquanto inexiste lei em sentido formal que autorize a absorção ou compartilhamento das atribuições privativas e específicas dos Auditores Fiscais da Receita Estadual, uma verdadeira“mutação genética”, realizada por decreto (ato infralegal), em regime de plena unilateralidade, inovando primariamente a ordem jurídica com violação ao Princípio da Reserva Material de Lei”.

Clique aqui para ler Nota Técnica produzida pela Assessoria Jurídica

 

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