| INFORME SINDIFISCO-MG
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Nš 324 |
09 de novembro de 2009 |
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JUSTIÇA RESTABELECE DIREITO DE IGUALDADE NA ESCOLARIDADE ADICIONAL
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Vitória deve ser comemorada por toda a categoria!
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Na semana passada, o SINDIFISCO-MG conseguiu restabelecer na Justiça a igualdade de direito em relação à promoção por escolaridade adicional. O Mandado de Segurança coletivo (Nº 1.0000.08.473.984-6/000), ajuizado pelo Sindicato em 23 de abril de 2008, foi julgado em 2º Instância no dia 4 de novembro, com decisão favorável por unanimidade.
A sustentação oral do mandado contra o ato ilegal e abusivo de edição do Decreto 44.769/2008 que, ao dispor sobre a promoção por escolaridade adicional, estabeleceu que a concessão da vantagem seria limitada aos auditores fiscais que concluíram ou estavam matriculados em curso de formação complementar até 31/12/2007, foi defendida, de forma brilhante, pelo assessor jurídico do SINDIFISCO-MG, Humberto Lucchesi.
O desembargador Manoel Saramago, relator do processo, estabeleceu que, a partir da publicação de acórdão (cerca de 30 dias após o julgamento), as duas autoridades coatoras, o secretário de Fazenda Simão Cirineu e a secretária de Planejamento e Gestão Renata Vilhena, editem os atos complementares, restabelecendo a condição de igualdade e justiça entre os auditores fiscais.
“Com
essa decisão por unanimidade, a partir de agora todos os auditores
fiscais que aprimorarem seu conhecimento poderão ser promovidos por
escolaridade adicional. É mais uma vitória da categoria!”,
destaca o presidente do SINDIFISCO-MG. |
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