INFORME SINDIFISCO-MG

Nş 308

26 de outubro de 2009

DECRETO EXTINGUE 15 POSTOS FISCAIS DO ESTADO
Fazenda retira a competência do lançamento do Crédito Tributário do Auditor Fiscal e extingue todos os Postos localizados na Região Metropolitana de Belo Horizonte

Nos termos do artigo 1º , do decreto 45205 de 23/10/2009 – MG 24/10 – A SEF deu prosseguimento ao Projeto Trânsito, previsto na Lei Delegada 123 de 04 de janeiro de 2007. O decreto dispõe sobre a localização da SRF e Unidades que integram a sua estrutura orgânica complementar, com destaque para a medida que retira a competência do lançamento do auditor fiscal transferindo-a para Órgão. e extingue 15 Postos de Fiscalização, entre eles todos os da RMBH – Região Metropolitana de Belo Horizonte os de fronteira com o Distrito Federal, Montes Claros e Campos Altos. Veja abaixo os Postos que foram extintos.

Antônio Lisboa Bittencourt (Igarapé)
Aroldo Guimarães – Sete lagoas
Augusto Macedo – Prudente de Morais
Geraldo Arruda – Moeda
Joaquim Lage Filho – Nova União
Sebastião dos Santos - Itabirito
Roberto Francisco de Assis – Juatuba
Olavo Gonçalves Boaventura – Campos Altos
Ariston Coelho – Montes Claros
Orlando Alves de Lima – Paracatu
Governador Valadares – Governador Valadares
José Salustiano dos Santos – Iturama
Baltazar Bontempo – Araguari
Geraldo Teodoro da Silva – Araguari
Bilaque Pinto – Unaí

Veja abaixo os Postos que foram mantidos:
César Diamante – Divisa Alegre
Antônio Reimão de Melo – Juiz de Fora
Orlando Pereira Da Silva - Delta
Além Paraíba – Além Paraíba
Extrema – Extrema
Emílio Rivieri Filho – Nanuque
Afonso Henrique Soares – Espera Feliz
Muriaé – Muriaé
Eduardo Devós – Sacramento
Evandro Ferreira da Cruz – Conceição das Alagoas
José Aroeira – Planura
Borda da Mata – Borda da Mata
José Tarciso Garcia de Carvalho – Poços de Caldas
São Sebastião do Paraíso – São Sebastião do Paraíso
Delfim Moreira – Delfim Moreira
Guaxupé – Guaxupé
Itamonte – Itamonte
João Ricarti Teixeira – Andradas
Ricardo Elíseo do Prado – Gonçalves
Capetinga – Capetinga
Wagner Ferreira Godinho – Passa Quatro

Foi formalizada no decreto a criação da SRF Contagem; a extinção da DF primeiro nível BH5 e a criação de 12 Delegacias Fiscais de Trânsito: DFT primeiro nível Belo Horizonte; DFT segundo nível – Comércio Exterior – Belo Horizonte (Todos os municípios de Minas Gerais); DFT primeiro nível Contagem; DFT segundo nível Teófilo Otoni; DFT segundo nível Manhuaçu; DFT segundo nível Juiz de Fora; DFT segundo nível Muriaé; DFT segundo nível Uberaba; DFT segundo nível Paracatu; DFT primeiro nível Uberlândia; DFT segundo nível Pouso Alegre – Sul; DFT segundo nível Guaxupé – Sudoeste. Foram extintas três DFs: Unaí, Manhuaçu e Teófilo Otoni.

No mesmo dia foi publicado também o decreto 45203, que altera o decreto 43193/ 2003, que dispõe sobre a organização da SEF, criando uma nova diretoria na SUFIS – Diretoria Executiva de Fiscalização – que tem por finalidade gerir as atividades de controle fiscal de trânsito e formalizar o Crédito Tributário (ressalta-se que a competência é pessoal do agente de estado) ; regulamentação das Delegacias Fiscais de Trânsito e das Administrações Fazendárias de primeiro e segundo nível.

Em relação aos decretos a diretoria do SINDIFISCO-MG, faz as seguintes considerações:

A Administração transfere de forma ilegal a competência do lançamento do Crédito Tributário, previsto no artigo 142 do CTN para a recém criada Diretoria Executiva de Fiscalização (artigo 30 A, inciso VI). Essa tentativa não é nova. Em Minas Gerais, em 2005, o problema foi enfrentado durante a discussão da Lei de carreira, sendo já superada também na Receita Federal, onde na mesma época tal iniciativa configurou-se ilegal.

As alterações impostas configuram-se como uma atitude arbitrária com a Administração Pública, uma vez que insistem em alterar a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Fazenda, que por sua natureza deveria ser permanente, submetendo-a a uma política tributária transitória, ou seja, a técnica de arrecadação por meio da substituição tributária.

Infere-se que tudo isso tem como objetivo justificar ao Governo a queda consolidada da Receita e sinalizar que atual Administração da Fazenda tem alternativas para sua ampliação.

A Administração quebrou um compromisso e rompeu definitivamente com a categoria. O decreto além de ter sido publicado sábado, véspera de feriado, não contém todos os elementos que permitam identificar o real alcance e conseqüências dessas alterações, para a SEF e para os servidores fiscais atingidos.

O artigo 7º do decreto 45205 prevê que a implementação da nova estrutura poderá ser feita até o último dia de março de 2010.


A diretoria do SINDIFISCO-MG está concentrando esforços e convocando a todos os fiscais de Delegacias e Postos, para participarem amanhã, dia 27, às 9h, da Tenda da Cidadania – Rua da Bahia 1816, e às 14h, da reunião que será realizada na sede do Sindicato. Participe!

A diretoria prepara também as medidas políticas, administrativas e jurídicas para enfrentar a situação.

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