| INFORME SINDIFISCO-MG
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Nş 308 |
26 de outubro de 2009 |
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DECRETO
EXTINGUE 15 POSTOS FISCAIS DO ESTADO
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Fazenda
retira a competência do lançamento do Crédito
Tributário do Auditor Fiscal e extingue todos os Postos
localizados na Região Metropolitana de Belo Horizonte
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Nos termos do artigo 1º , do decreto 45205 de 23/10/2009 MG 24/10 A SEF deu prosseguimento ao Projeto Trânsito, previsto na Lei Delegada 123 de 04 de janeiro de 2007. O decreto dispõe sobre a localização da SRF e Unidades que integram a sua estrutura orgânica complementar, com destaque para a medida que retira a competência do lançamento do auditor fiscal transferindo-a para Órgão. e extingue 15 Postos de Fiscalização, entre eles todos os da RMBH Região Metropolitana de Belo Horizonte os de fronteira com o Distrito Federal, Montes Claros e Campos Altos. Veja abaixo os Postos que foram extintos.
Antônio
Lisboa Bittencourt (Igarapé)
Aroldo
Guimarães Sete lagoas
Augusto
Macedo Prudente de Morais
Geraldo
Arruda Moeda
Joaquim
Lage Filho Nova União
Sebastião
dos Santos - Itabirito
Roberto
Francisco de Assis Juatuba
Olavo
Gonçalves Boaventura Campos Altos
Ariston
Coelho Montes Claros
Orlando
Alves de Lima Paracatu
Governador
Valadares Governador Valadares
José Salustiano
dos Santos Iturama
Baltazar
Bontempo Araguari
Geraldo
Teodoro da Silva Araguari
Bilaque
Pinto Unaí
Veja
abaixo os Postos que foram mantidos:
César
Diamante Divisa Alegre
Antônio
Reimão de Melo Juiz de Fora
Orlando
Pereira Da Silva - Delta
Além
Paraíba Além Paraíba
Extrema Extrema
Emílio
Rivieri Filho Nanuque
Afonso
Henrique Soares Espera Feliz
Muriaé Muriaé
Eduardo
Devós Sacramento
Evandro
Ferreira da Cruz Conceição das Alagoas
José Aroeira Planura
Borda
da Mata Borda da Mata
José Tarciso
Garcia de Carvalho Poços de Caldas
São
Sebastião do Paraíso São Sebastião
do Paraíso
Delfim
Moreira Delfim Moreira
Guaxupé Guaxupé
Itamonte Itamonte
João
Ricarti Teixeira Andradas
Ricardo
Elíseo do Prado Gonçalves
Capetinga Capetinga
Wagner
Ferreira Godinho Passa Quatro
Foi formalizada no decreto a criação da SRF Contagem; a extinção da DF primeiro nível BH5 e a criação de 12 Delegacias Fiscais de Trânsito: DFT primeiro nível Belo Horizonte; DFT segundo nível Comércio Exterior Belo Horizonte (Todos os municípios de Minas Gerais); DFT primeiro nível Contagem; DFT segundo nível Teófilo Otoni; DFT segundo nível Manhuaçu; DFT segundo nível Juiz de Fora; DFT segundo nível Muriaé; DFT segundo nível Uberaba; DFT segundo nível Paracatu; DFT primeiro nível Uberlândia; DFT segundo nível Pouso Alegre Sul; DFT segundo nível Guaxupé Sudoeste. Foram extintas três DFs: Unaí, Manhuaçu e Teófilo Otoni.
No mesmo dia foi publicado também o decreto 45203, que altera o decreto 43193/ 2003, que dispõe sobre a organização da SEF, criando uma nova diretoria na SUFIS Diretoria Executiva de Fiscalização que tem por finalidade gerir as atividades de controle fiscal de trânsito e formalizar o Crédito Tributário (ressalta-se que a competência é pessoal do agente de estado) ; regulamentação das Delegacias Fiscais de Trânsito e das Administrações Fazendárias de primeiro e segundo nível.
Em relação aos decretos a diretoria do SINDIFISCO-MG, faz as seguintes considerações:
A Administração transfere de forma ilegal a competência do lançamento do Crédito Tributário, previsto no artigo 142 do CTN para a recém criada Diretoria Executiva de Fiscalização (artigo 30 A, inciso VI). Essa tentativa não é nova. Em Minas Gerais, em 2005, o problema foi enfrentado durante a discussão da Lei de carreira, sendo já superada também na Receita Federal, onde na mesma época tal iniciativa configurou-se ilegal.
As alterações impostas configuram-se como uma atitude arbitrária com a Administração Pública, uma vez que insistem em alterar a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Fazenda, que por sua natureza deveria ser permanente, submetendo-a a uma política tributária transitória, ou seja, a técnica de arrecadação por meio da substituição tributária.
Infere-se que tudo isso tem como objetivo justificar ao Governo a queda consolidada da Receita e sinalizar que atual Administração da Fazenda tem alternativas para sua ampliação.
A Administração quebrou um compromisso e rompeu definitivamente com a categoria. O decreto além de ter sido publicado sábado, véspera de feriado, não contém todos os elementos que permitam identificar o real alcance e conseqüências dessas alterações, para a SEF e para os servidores fiscais atingidos.
O artigo 7º do decreto 45205 prevê que a implementação da nova estrutura poderá ser feita até o último dia de março de 2010.
A diretoria do SINDIFISCO-MG está concentrando esforços e convocando
a todos os fiscais de Delegacias e Postos, para participarem amanhã,
dia 27, às 9h, da Tenda da Cidadania Rua da Bahia 1816, e às
14h, da reunião que será realizada na sede do Sindicato. Participe!
A diretoria prepara também as medidas políticas, administrativas e jurídicas para enfrentar a situação.
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com o SEU SINDICATO.