| INFORME SINDIFISCO-MG
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Nº 305 |
21 de outubro de 2009 |
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JULGAMENTO
CONTRA O BLOQUEIO DO SITE DO SINDIFISCO-MG
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Liminar
mantida com pedido de vista do relator
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Foi
realizado hoje, dia 21, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais,
o julgamento do Mandado de Segurança impetrado pelo SINDIFISCO-MG contra
o bloqueio do site do Sindicato.
A defesa do departamento jurídico do Sindicato, representado por Humberto Lucchesi, baseou-se na decisão do Supremo Tribunal Federal, de abril de 2009, que revogou na íntegra, a partir da ADPF 130 – Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – a Lei de Imprensa 5250/67, com a argumentação de que a referida lei era incompatível com a Constituição Federal de 1988 e consequentemente com o Regime Democrático, que tem como princípio básico a Liberdade de Expressão.
A partir deste princípio é que são garantidos direitos como acesso e circulação da informação, liberdade de crítica e liberdade do pensamento, o que confere sustentação ao Regime Democrático. Humberto Lucchesi baseou-se ainda em argumentos como a importância do site do SINDIFISCO-MG como instrumento para fomentar a pesquisa na área tributária, além de disponibilizar informações fundamentais para o exercício da função de auditor fiscal, contribuindo para a melhoria das condições de trabalho.
Em função da complexidade do assunto, da repercussão política de uma decisão como esta e do embasamento apresentado por Lucchesi, o Desembargador Relator Nepomuceno Silva, que já havia deferido uma liminar determinando que o Secretário de Estado de Fazenda, Simão Cirineu, se abstenha de praticar qualquer ato que impeça o acesso ao site do Sindicato, pediu vista para analisar melhor o processo, adiando sua decisão para uma próxima sessão, ainda sem data definida.
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