| INFORME SINDIFISCO-MG
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Nş 304 |
21 de outubro de 2009 |
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MANDADOS
DE SEGURANÇA IMPETRADOS PELO SINDIFISCO-MG
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Acompanhe
abaixo a situação dos mandados impetrados pelo
Sindicato em setembro
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No mês de setembro o SINDIFISCO-MG, através de sua Assessoria Jurídica, impetrou três mandados de segurança: o primeiro, contra a alteração do regime de compensação do banco de horas; o segundo, reivindicando a invalidação da OS 10/2009, que alterou a jornada dos AFREs em regime de plantão, e o terceiro, cobrando uma resposta do secretário de Estado de Fazenda ao requerimento feito pelo SINDIFISCO-MG acerca da concessão de regimes especiais para diversos contribuintes, cancelamento de PTAs e fechamento dos postos.
Acompanhe, abaixo, o andamento desses processos:
REGIME
DE COMPENSAÇÃO DE BANCO DE HORAS
28/09/09 Impetrado o mandado, que postula a invalidação
da Resolução Conjunta nº 4.127, que alterou o
regime de compensação de horários (banco de
horas) dos Postos Fiscais.
1º/10/09 O relator do processo analisa
a ação e decide intimar o Estado a se manifestar
sobre a mesma, concedendo-lhe um prazo de 72 horas, a contar
a partir da data em que a intimação, recebida
e devidamente assinada pelo representante legal do Estado,
for anexada ao processo.
14/10/09 A intimação é anexada
ao processo. O Estado tem 72 horas para se manifestar.
Somente
após a manifestação do Estado é que o
desembargador analisará o pedido de liminar.
INVALIDAÇÃO
DA OS 10/2009
23/09/09 Impetrado o mandado, que postula a invalidação
da OS nº 10/2009, que alterou a jornada dos AFREs em regime
de plantão.
28/09/09 O relator do processo determina
que o Estado seja citado, ou seja, que este se manifeste
a respeito da ação.
07/10/09 A citação dirigida
ao Estado é encaminhada à Central de Mandados,
de onde será encaminhada ao destinatário.
Somente
após a manifestação do Estado é que o
desembargador analisará o pedido de liminar.
RESPOSTA
AO REQUERIMENTO DO SINDIFISCO-MG
28/09/09 Impetrado o mandado de segurança,
que reivindica uma resposta do secretário de Fazenda
ao requerimento feito pelo SINDIFISCO-MG acerca
da concessão de regimes especiais para diversos contribuintes,
cancelamento de PTAs e fechamento dos postos.
02/10/09 O relator do processo determina
a intimação do advogado geral do Estado, para
que este se manifeste num prazo de 72 horas. Importante ressaltar
que o prazo passa a ser contado a partir da data em que a
intimação, recebida e devidamente assinada,
for anexada ao processo.
07/10/09 Expedida a citação
dirigida ao Estado de Minas Gerais.
Somente
após a manifestação do Estado é que o
desembargador apreciará o pedido de liminar.
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