INFORME SINDIFISCO-MG

Nş 304

21 de outubro de 2009

MANDADOS DE SEGURANÇA IMPETRADOS PELO SINDIFISCO-MG
Acompanhe abaixo a situação dos mandados impetrados pelo Sindicato em setembro

No mês de setembro o SINDIFISCO-MG, através de sua Assessoria Jurídica, impetrou três mandados de segurança: o primeiro, contra a alteração do regime de compensação do banco de horas; o segundo, reivindicando a invalidação da OS 10/2009, que alterou a jornada dos AFREs em regime de plantão, e o terceiro, cobrando uma resposta do secretário de Estado de Fazenda ao requerimento feito pelo SINDIFISCO-MG acerca da concessão de regimes especiais para diversos contribuintes, cancelamento de PTAs e fechamento dos postos.

Acompanhe, abaixo, o andamento desses processos:

REGIME DE COMPENSAÇÃO DE BANCO DE HORAS
28/09/09 – Impetrado o mandado, que postula a invalidação da Resolução Conjunta nº 4.127, que alterou o regime de compensação de horários (banco de horas) dos Postos Fiscais.
1º/10/09 – O relator do processo analisa a ação e decide intimar o Estado a se manifestar sobre a mesma, concedendo-lhe um prazo de 72 horas, a contar a partir da data em que a intimação, recebida e devidamente assinada pelo representante legal do Estado, for anexada ao processo.
14/10/09 – A intimação é anexada ao processo. O Estado tem 72 horas para se manifestar.

Somente após a manifestação do Estado é que o desembargador analisará o pedido de liminar.

INVALIDAÇÃO DA OS 10/2009
23/09/09 – Impetrado o mandado, que postula a invalidação da OS nº 10/2009, que alterou a jornada dos AFREs em regime de plantão.
28/09/09 – O relator do processo determina que o Estado seja citado, ou seja, que este se manifeste a respeito da ação.
07/10/09 – A citação dirigida ao Estado é encaminhada à Central de Mandados, de onde será encaminhada ao destinatário.

Somente após a manifestação do Estado é que o desembargador analisará o pedido de liminar.

RESPOSTA AO REQUERIMENTO DO SINDIFISCO-MG
28/09/09 – Impetrado o mandado de segurança, que reivindica uma resposta do secretário de Fazenda ao requerimento feito pelo SINDIFISCO-MG acerca da concessão de regimes especiais para diversos contribuintes, cancelamento de PTAs e fechamento dos postos.
02/10/09 – O relator do processo determina a intimação do advogado geral do Estado, para que este se manifeste num prazo de 72 horas. Importante ressaltar que o prazo passa a ser contado a partir da data em que a intimação, recebida e devidamente assinada, for anexada ao processo.
07/10/09 – Expedida a citação dirigida ao Estado de Minas Gerais.

Somente após a manifestação do Estado é que o desembargador apreciará o pedido de liminar.

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